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MP que permite à União vender terrenos de marinha deve ser votada esta semana no Congresso

Todos os anos, com a chegada da temporada de verão, uma polêmica envolve União e Prefeitura de Florianópolis quando o assunto é regularização da orla das praias e beach clubs. Mas se a MP (medida provisória) 691/2015 for aprovada esta semana no Congresso, a situação pode mudar. Isso porque a MP que dispõe sobre administração, alienação, transferência de gestão de imóveis e o seu uso para a constituição de fundos dá permissão para que a União possa vender os terrenos de marinha.

Em Santa Catarina, a frente parlamentar em defesa dos ocupantes de terrenos de marinha foi criada na Assembleia Legislativa com o intuito de solucionar as polêmicas que envolvem a orla. A ideia, de acordo com o presidente da comissão, deputado estadual João Amin (PP), é mudar o cenário e os problemas vividos atualmente no Estado e passar a gestão ao município.

De acordo com a MP, a União teria que abrir mão de 20% da receita das taxas para os municípios. “Com essa contrapartida teríamos uma maior proteção às orlas. É um assunto que vem desde a década de 90, mas com a criação da frente parlamentar temos conseguido melhores resultados. Estamos com uma boa expectativa quanto à aprovação”, diz Amin.

Para debater o assunto, a frente parlamentar promove a palestra “Terrenos de marinha e a MP 691/2015”, nesta segunda-feira, às 10h. O encontro, aberto à comunidade, será realizado no auditório da Acif, em Florianópolis. A palestra será ministrada pelo deputado federal Esperidião Amin (PP), presidente da Comissão Especial que trata das propostas de emenda à Constituição que pretendem extinguir o instituto dos terrenos de marinha.

Entenda melhor a MP

A medida provisória autoriza a União a vender imóveis que lhe pertencem, incluindo os terrenos de marinha, nos quais a União tem domínio pleno e o ocupante paga apenas pelo uso. Segundo a norma, não serão vendidos terrenos de marinha situados em área de preservação permanente ou em área que não seja permitido o parcelamento do solo, como terrenos sujeitos a alagamento.

No caso dos demais imóveis, não poderão ser alienados aqueles administrados pelo Ministério da Defesa ou comando militar das três armas (Marinha, Exército e Aeronáutica), situados em faixa de fronteira (faixa interna de 150 quilômetros de largura paralela à fronteira) ou faixa de segurança (extensão de 30 metros a partir do final da praia).

(Leia na íntegra em Notícias do Dia Online, 23/11/2015)

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