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OAB/SC alerta senadores sobre PL que atualiza regras nos terrenos de marinha

A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), por recomendação da Comissão de Direito Imobiliário, solicitará à bancada catarinense no Senado uma série de alterações no Projeto de Lei 5.627/2013, proposto pelo Governo Federal para atualizar a legislação sobre terreno de marinha no País. Além de enviar à bancada o parecer da Comissão sobre o assunto, a OAB/SC convidará os senadores a visitar a Seccional para discutir o tema.

São vários pontos questionados. Além de criticar a falta de critérios para demarcação de novas áreas, a Comissão considera insuficiente a redução dos valores proposta no projeto. Hoje, o pagamento da taxa de ocupação é baseado na data de inscrição do imóvel (2% para anteriores a 1988 e 5% após 1988). Enquanto o PL estipula 2% para todos os casos, a Comissão sugere 0,3% para foros (pagos à União por não se ter o domínio pleno do imóvel), 1% para laudêmios (pagos nas transferências) e 0,5% para taxas de ocupação (direito precário sobre um imóvel e caracterizado pela existência de benfeitorias).

Outro ponto se refere à adoção da Planta de Valores Genéricos dos municípios como base para atualização dos valores, algo visto como ilegal pela Comissão por considerar apenas o valor de oferta, com informações muitas vezes subjetivas, sem atentar para os aspectos qualitativos e quantitativos de cada área. “Na ânsia de obter maior arrecadação e não podendo majorar os percentuais praticados, a União providencia a reavaliação dos imóveis ao preço do mercado de forma questionável”, avalia o parecer. A extinção de dívidas de até R$ 10 mil, proposta pelo Governo, é também tida como insuficiente, pelo número insignificante de beneficiados.

Segundo o PL, os procedimentos de demarcação passariam a ser realizados com audiências públicas. Para a Comissão, os ganhos da população com essa proposta são limitados porque nessas audiências não será possível questionar formalmente a demarcação, apenas buscar informações.

“O instituto dos terrenos de marinha é algo ultrapassado, que traz grande prejuízo para a população das regiões litorâneas, não apenas pela imposição do pagamento de taxas sobre esses imóveis, mas também pelas implicações da titularidade pertencer ao Poder Público. O ideal seria eliminar o instituto do terreno de marinha, pelos prejuízos financeiros e administrativos à sociedade e sua evidente caducidade histórica. Como sabemos da dificuldade da aprovação de qualquer projeto nesse sentido, defendemos algumas alternativas”, explica a advogada Andréa Faria Brognoli, que ajudou a elaborar o parecer.

“Nosso objetivo é atentar aos parlamentares sobre uma injustiça em curso, que afetará incontáveis moradores e empresários em todo o Brasil. É papel da OAB/SC alertar sobre possíveis ‘armadilhas’ que um projeto aparentemente bem intencionado pode acarretar”, diz o presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Fillho.

(De olho na ilha, 04/05/2015)

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