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Beach clubs: insegurança jurídica cessa por ora

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) reconheceu no último dia 13 que não há como impedir o funcionamento dos beach clubs de Jurerê Internacional antes que o processo chegue ao fim na Justiça Federal em Florianópolis. Sendo assim, até que seja julgado o mérito da ação no primeiro grau, não deve mais perdurar a insegurança jurídica ocasionada por liminares que ora determinavam o seu fechamento, ora inviabilizavam sua atividade.

O Tribunal acolheu argumento dos advogados Rafael de Assis Horn e Douglas Dal Monte, do escritório Mosimann, Horn. Representantes do Jurerê Open Shopping, proprietário dos estabelecimentos, os advogados demonstraram ao TRF a inexistência de risco ao meio ambiente na continuidade das atividades dos postos de praia e a necessidade de ser concluída a perícia complementar individual nos imóveis determinada pela própria justiça federal, que esclarecerá questões fundamentais ainda em discussão na fase de instrução do processo. “Não se pode determinar a remoção de estruturas ou fechamento dos estabelecimentos agora sob risco de, ao se chegar na fase de sentença do processo, concluir que não havia irregularidade”, observa Rafael Horn.

Neste recente julgamento, motivado por um recurso da União, o TRF também ampliou a área de atuação dos beach clubs, que por força da última liminar concedida no caso estavam impedidos de utilizar áreas externas às edificações. Isso porque os advogados comprovaram que o acesso às praias está mantido mesmo nos quiosques que possuem decks ou estruturas como coberturas provisórias. As restrições que permanecem aos beach clubs é de novas construções, ampliação dos seus espaços e excesso de público ou limites sonoros.

[Por Moacir Pereira, CLICRBS, 18/05/2015)

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