Com a intenção de defender a tese de que os terrenos localizados nas ilhas costeiras que sirvam de sede de município não podem estar sujeitos ao regime de terrenos de marinha, a Prefeitura de Florianópolis requereu o ingresso da Capital, na condição de Amicus Curiae, em recurso extraordinário impetrado pelo Ministério Público Federal do Espírito Santo.
De acordo com a petição protocolada pela Procuradoria Geral do Município, Florianópolis “encontra-se em uma situação de sujeição em relação à União Federal” por possuir em seu território extensas áreas qualificadas como “terrenos de marinha e acrescidos”.
E, em razão disso, a Capital enfrenta uma série de problemas, como a dependência de aval do governo federal para a realização de obras de infraestrutura em grande parte de sua extensão, que limita sua autonomia enquanto ente federativo; a cobrança de multas exorbitantes pela suposta ocupação ilícita de terreno de marinha e acrescidos, que onera ainda mais o erário público, e a resistência de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por parte de moradores que consideram intolerável pagar o tributo e a taxa de marinha pelo uso de uma mesma área.
O Amicus Curiae é um instituto processual que permite que alguém, em razão de sua representatividade, intervenha em iniciativa jurídica relevante de terceiros, mesmo sem ser parte. E, desta forma, manifeste sua opinião sobre o que está sendo discutido nos autos, ampliando o debate e trazendo mais elementos para a tomada de decisão por parte do tribunal.
Já a emenda constitucional em discussão, que trouxe nova redação ao art.20, inciso IV, da Constituição Federal, excluiu do rol de bens da União as ilhas costeiras onde estejam estabelecidas sedes de municípios.
“A definição acerca da interpretação constitucionalmente adequada das modificações implementadas pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005, apresenta-se como extremamente relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico (…), uma vez que o julgamento do presente Recurso Extraordinário servirá de parâmetro objetivo para a interpretação a ser adotada em Florianópolis que, tal como vitória/ES e São Luís/MA, sofre do mesmo problema – ilhas costeiras sede de município”, diz a petição ingressada pela Procuradoria-Geral do Município de Florianópolis.
Ao tratar do alcance da emenda, a petição foi além: “Caso pretendesse manter os terrenos de marinha e acrescidos, teria certamente incluído no rol das exceções, na medida em que o rol de exceções do mencionado dispositivo constitucional traduz restrições ao direito de propriedade dos possuidores dos imóveis localizados nas mencionadas ilhas sede de municípios.”
( De olho na ilha, 28/04/2015)
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