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O fim dos terrenos de marinha

(Por Graciella Maartignago, DC , 13/04/2015)

No início deste mês, o Estado de Santa Catarina, através do senador Dário Berger, defendeu na tribuna do Senado federal a aprovação da proposta de emenda à Constituição que acaba com os terrenos de marinha e seus acrescidos, a PEC 53/2007, de autoria do senador Almeida Lima, de Sergipe.

Os terrenos de marinha são as faixas de terras da costa brasileira que estão a 33 metros do mar, tendo como referência as marés do ano de 1831. A distância de 33 metros correspondia, na época do Império, à metragem necessária para o deslocamento de um pelotão – condição necessária para a proteção do território nacional. Com base nisso, esses terrenos são de propriedade da União desde aquela época, que cobra anualmente uma taxa dos ocupantes dos terrenos que lhes são concedidos. Além de pagar a taxa anual, os ocupantes são obrigados a pedir autorização caso queiram fazer algo nessas localidades (autorização pode demorar décadas) e pagar o IPTU para as prefeituras.

Como esclarece o advogado Sergio Carone Guedert, da Guedert Advogados Associados, esta concessão do direito de uso é feita de forma precária e a qualquer hora a União pode cancelar discricionariamente a concessão, sem que assista ao ocupante qualquer direito de contestação.

Muitos são os estudos realizados sobre o tema, como a tese de doutorado defendida no programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UFSC pelo engenheiro Obéde Pereira de Lima. Segundo o autor, nos dias atuais, os estudos e pesquisas sobre marés no Brasil evoluíram muito e não mais se justifica a manutenção de uma referência temporal tão pretérita que, atualmente, não somente a linha de preamar de 1831 pode estar mergulhada, ao longo de toda a costa brasileira como também os próprios terrenos de marinha situados em planícies costeiras podem se encontrar totalmente cobertos pelas águas, durante as preamares.

Esse é apenas mais um exemplo de como estamos sujeitos à uma legislação anacrônica, ineficaz, injusta, complexa e imersos por insegurança jurídica. O Brasil não pode mais tolerar que isso se perpetue. Nossas instituições devem ser moldadas à realidade do século 21.

*Consultora econômica da Fiesc e professora da Unisul

 

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