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MPF em SC pede que prática de voo livre comercial seja fiscalizada e multada em todo o Brasil

Uma ação civil pública, ajuizada pela procuradora da República Daniele Cardoso Escobar, pede à Justiça que obrigue a Anac Agência Nacional de Aviação Civil a fiscalizar e multar os praticantes de voo livre comercial.

A representante do Ministério Público Federal em Santa Catarina entrou com o processo por considerar a atividade um risco à vida e segurança dos clientes que utilizam o voo duplo.

A comercialização da prática esportiva é proibida pela Lei 7.565/86.O processo, ajuizado no dia 19 de dezembro, está no gabinete do juiz da 3ª Vara Federal da Capital, à espera de despacho, desde o dia 7 de janeiro.

Enquanto a Justiça não decide sobre o assunto, a prática continuará sem alterações, segundo afirmou Carlos Dal Molim, 49 anos, o Alemão, proprietário da escola Parapente Sul. “Para mim esta ação é um grande equívoco. Sou favorável à fiscalização, mas proibir a comercialização dos voos não é interessante para o turismo da Capital e da região”, criticou o instrutor, que há 33 anos mantém a atividade em Florianópolis.

Alemão salienta que a prática de voo livre está regulamentada pela Lei Federal no 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo. No texto da Lei estão descritas outras atividades, tais como balonismo, bungee jump, rafting, rapel e tirolesa, para fins recreativos de turismo de aventura e não competitivas.

O empresário acredita que a procuradora baseou sua ação em um processo semelhante, aberto no Rio de Janeiro RJ, em 2012, após a morte de dois turistas na Pedra Bonita, em São Conrado. Para manter a atividade comercial no Rio de Janeiro, as escolas deram outro nome ao passeio único com turistas, que, desde 2012 se chama voo “instrutório”. Dessa maneira os voos duplos continuam sendo praticados normalmente.

(ND, 19/01/2015)

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