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MPF processa hotel, Floram e Prefeitura por dano ambiental em Jurerê

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Pousada dos Sonhos, em Jurerê, por dano ambiental à vegetação de restinga local, causado por construções irregulares. As dependências da pousada, que avançam até o início da faixa de areia, situam-se em Área de Preservação Permanente (APP), Área Verde de Lazer (AVL) e terreno de marinha – locais que, por lei, estão protegidos de exploração para fins comerciais. Por omissões na fiscalização e na tomada de medidas para recuperar a área de preservação, a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) e a Prefeitura de Florianópolis também são réus na ação.

Através da ACP, o MPF cobra a recuperação integral da vegetação nativa na área de preservação, além da demolição das construções que ocupam área verde de lazer. Em caso de descumprimento, será fixada multa diária de no mínimo R$ 1.000 a ser revertida ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.

O hotel, localizado na Rua Jornalista Haroldo Callado, 25, Jurerê, teve deque de madeira – estendido até o início da faixa de areia –, piscina e praça de alimentação e recreação construídos sobre vegetação de restinga, cobrindo e degradando o ecossistema. Casas no entorno obedecem o recuo necessário para preservação, sendo que em uma delas inclusive é feito projeto de recuperação ambiental.

Uma vistoria do Floram realizada após reclamação popular e inquérito civil público do MPF resultou na emissão, contra a pousada, do Auto de Infração Ambiental n° 9891, em janeiro de 2010. Foi constatada a ocupação de Área de Preservação Permanente, Área Verde de Lazer e terreno de marinha – por estar a menos de 33 metros da faixa da praia –, e a sanção administrativa seria a demolição das obras. Em abrir de 2012, a Fundação Municipal do Meio Ambiente informou que não havia concluído o julgamento do auto de infração e que se comprometia a comunicar o MPF quando o fizesse. O que não aconteceu e indica, no entendimento da Procuradoria, omissão e negligência na resolução da questão e “na tutela do bem coletivo que deveria prezar”.

Áreas com vegetação natural de restinga – seja fixadora de dunas, como é o caso, ou estabilizadora de mangues – são de preservação permanente segundo leis federais e municipais, como o Código Florestal e o Plano Diretor dos Balneários. Construções para fins privados também não são permitidas em Áreas Verde de Lazer e terrenos de marinha, que fazem parte do espaço da pousada.

A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, n° 6.938/81, responsabiliza por danos causados ao meio ambiente todos os agentes que, direta ou indiretamente, por suas ações ou omissões, criaram, multiplicaram, aumentaram ou potencializaram um dano ambiental.

( PRSC, 22/09/2014)

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