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Prefeito de Florianópolis apresenta acordo em ação contra ocupação na orla da Lagoa da Conceição

Dezesseis anos depois da abertura do inquérito sobre a ocupação irregular na orla da Lagoa da Conceição, que terminou em 2010 com decisão transitada e julgada, o futuro de um dos principais destinos turísticos na Ilha de Santa Catarina depende, agora, do cumprimento de um acordo judicial firmado entre Prefeitura de Florianópolis, MPF (Ministério Público Federal) e União. A negociação foi firmada na tarde de ontem, no auditório da Justiça Federal em Florianópolis, durante audiência de conciliação. Pelo menos 62 imóveis, construídos ilegalmente, devem ser os primeiros a sofrerem ações. A audiência foi convocada pelo juiz da Vara Ambiental Federal, Marcelo Krás Borges.

Nos próximos 30 dias, o município deve apresentar estudo para abertura de acessos à orla a cada 125 metros, proposta negociada com comerciantes com alvarás de funcionamento irregulares e levantamento completo das 62 construções autorizadas após a decisão liminar de 2005. Em três meses, o município promete apresentar levantamento sobre as construções a 30 metros da orla no chamado setor 2 (Centrinho da Lagoa), quando cada um deverá comprovar a ocupação.

Além de definir como a prefeitura cumprirá a decisão da Justiça, que determinou acesso público à orla e regularização dos imóveis a 30 metros das margens da Lagoa, a audiência foi de esclarecimentos tanto para as partes no processo como para as quase 200 pessoas presentes. Lembrando que não é a autora da ação, que teve início em 2003, com o procurador Claudio Dutra Fontella, a procuradora Analúcia Hartmann esclareceu que o dever do MPF é exigir o cumprimento da decisão. “Existem muitas informações desencontradas, os limites desta ação não atingem a parte de trás [lado leste] da avenida das Rendeiras e Osni Ortiga, são as margens que são alvo da ação”, disse.

No entanto, Analúcia lembrou que mesmo assim, quem estiver dentro dos 30 metros será alvo de regularização. “Cada construção responde a legislação da época em que foi construída. Quem estiver irregular sofrerá uma ação do município, terá chance do contraditório, em outra instância, até negociar prazo para demolições ou demolições parciais. A decisão liminar é contra a prefeitura, que tem que apresentar a situação desses imóveis”, completou.

Foi uma vitória da comunidade, diz prefeito

O prefeito Cesar Souza Júnior (PSD) declarou que “foi uma grande vitória para a comunidade da Lagoa”. “Avançamos em questões muito importantes. Foi muito esclarecedor saber que a Osni Ortiga, a avenida das Rendeiras e Costa da Lagoa não são alvos da ação”, afirmou. No acordo, a Justiça também anulou a multa contra o município por “litigância de má-fé”, aplicada recentemente depois que o município entrou com um pedido para suspender a execução da sentença.

Cesar lembrou que a ação é um passivo de outras administrações que ele não pode ignorar. “Agora temos prazo para tratar com humanidade o cumprimento dessa decisão. De fato protegendo quem tem o direito e merece ser protegido, regularizando o que for possível de regularização, mas agindo com rigor quando houver degradação do meio ambiente”, disse.

O ACORDO

Levantamento completo das 62 construções autorizadas desde 2005.

Proposta negociada com comerciantes que têm alvará de funcionamento sem habite-se.

Apresentar proposta completa para abertura de acessos a cada 125 metros em toda a orla.

Levantamento completo das ocupações na orla do setor 2 (Centrinho da Lagoa)

Lado leste das ruas Osni Ortiga e Avenida das Rendeiras fora dos alcances da Ação.

(Notícias do Dia Online, 14/08/2014)

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