A prática de circular de carro, moto ou qualquer outro veículo pelas praias de Florianópolis é fácil de ser observada, especialmente nos fins de semana e meses de verão. Irregular, a prática traz danos à flora, fauna e ao ecossistema em geral. Com base nisso, a Justiça Federal determinou, através de decisão liminar, a proibição do acesso, trânsito e permanência de veículos automotores em praias, dunas e restingas da Capital. Oriunda de uma ACP (Ação Civil Pública) do MPF (Ministério Público Federal), a decisão prevê o pagamento de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. A Prefeitura de Florianópolis recorreu da sentença por considerar a medida “genérica”.
Apesar de a prática ser proibida por lei, algumas praias como a do Forte, no Norte da Ilha, viram verdadeiros estacionamentos a céu aberto. Na sentença, o procurador Eduardo Barragan da Motta, responsabiliza o Município por “omissão ou atuação ineficiente/deficiente no cumprimento do dever de fiscalização das praias e outras áreas ambientalmente sensíveis da zona costeira”. Na liminar, Motta reforça que a prefeitura deve impor seu “poder de polícia administrativa”, bem como buscar “a recuperação do meio ambiente degradado pelo acesso, trânsito e permanência de veículos automotores na zona costeira”.
Para o procurador-geral de Florianópolis, Alessandro Abreu, a decisão da Justiça é “genérica”, pois não apresenta os locais que devem receber fiscalização. Abreu lembra que a Capital tem dezenas de praias e a execução da sentença seria “complexa e de difícil execução”. Segundo ele, o município é novamente prejudicado em uma ação judicial que não é clara quanto aos lugares a serem fiscalizados e a forma de se impedir o acesso a locais públicos. “E os surfistas e pescadores que precisam acessar praias mais isoladas de carro, como farão? Não podemos também impedir as pessoas de chegarem às praias”, justifica Abreu.
“Placas não resolvem”, diz Abreu
Dentre os danos elencados pelo MPF para justificar a ação está supressão de vegetação, compactação do solo, destruição do habitat de diversas espécies e poluição sonora, física e química, entre outros. Diante dos itens, a Justiça Federal entende que a prefeitura deve promover medidas que impeçam veículos de acessar zonas costeiras, seja com fiscalização, sinalização, bloqueio dos acessos, autuação dos infratores e/ou apreensão dos veículos. Além da Praia do Forte, outras como a do Moçambique, Joaquina e canto dos Ingleses seriam afetadas pela medida judicial.
De acordo com Abreu, a prefeitura deseja cumprir a medida, porém, acredita que será preciso pensar um caso por vez. Em relação à ausência de placas informando a proibição de acesso de veículos em muitas praias, Abreu afirma que uma placa sozinha “não resolve”. Sobre qual seria a forma ideal para o município cumprir a determinação, o procurador aposta no diálogo. “Precisamos conversar melhor sobre a execução da medida, se não teremos prejuízos ao município, pois não temos como colocar guardas em todas as 42 praias da cidade”, conclui.
(Notícias do Dia Online, 29/07/2014)
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