O contrato 034/2012 de R$41,2 milhões do MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) com empresa de telefonia Oi para serviços de comunicação em tecnologia em todo o Estado despertou novos questionamentos no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Em decisão do pleno nesta semana, o pagamento dos serviços do MP-SC à empresa foi novamente cancelado e a forma de contratação, sem concorrência pública, questionada pelos conselheiros.
Quatro pontos principais são apontados pelos conselheiros do CNMP para embasar a suspensão do pagamento. O relator Walter de Agra destaca que as empresas Vivo, GVT e TIM informaram que tinham condições de participar da licitação, porém não foram consultadas. Também questiona a real necessidade de uma rede de fibra ótica para sustentar a segurança e interligação de dados. Ele alega ainda ser necessário investigar os valores pagos e a contratação de diferentes serviços em um mesmo pacote.
“Com a necessidade de dar continuidade aos serviços de comunicação, o MP-SC poderia ter feito um contrato emergencial com a OI, empresa que já prestava serviços ao órgão, até concluir um procedimento licitatório, mas preferiu não licitar. A Anatel, ao ser questionada durante o processo, alegou que não existe exclusividade na contratação desses serviços no Brasil, portanto o MP-SC violou a Lei de Licitações”, declarou o conselheiro.
Walter de Agra também questiona os valores pagos pelo contrato. Segundo ele, não houve prévia justificativa de preços, procedimento exigido por lei. “Não se buscou comparativo de valores com outras instituições e empresas. O MP usou o próprio pagamento que já fazia para a Oi como comparativo para lançar o valor pago pelos serviços”, contestou Agra.
Todas as questões citadas pelo conselheiro e aceitas pelo pleno serão julgadas novamente pelo CNMP na sessão de mérito, ainda sem data agendada. Até o momento, as liminares apenas cancelaram o pagamento dos serviços, não o contrato.
Procurador defende contratação
A não análise do mérito é o argumento do MP-SC para buscar reverter a situação. Segundo o procurador-geral, Lio Marcos Marin, que defendeu novamente a ausência de concorrência pública, as empresas citadas como aptas para os serviços, não tinham capacidade técnica. “A Vivo, a TIM e a GVT não tinham condições operacionais na época de realizarem os serviços, só a OI, por isso não fizemos licitação. Vamos provar isso tudo no julgamento do mérito”, justificou.
Marin também declarou que a necessidade de instalação de rede de fibra ótica e de equipamentos para interligar em processo eletrônico as comarcas partiu de uma avaliação técnica do Ministério Público. “Essa era a rede que precisávamos para a transmissão dos processos eletrônicos de forma ágil e segura 24 horas por dia, sete dias por semana”, reafirmou o procurador ao destacar que fará reuniões com a equipe do MP e com a Oi para decidir novas ações.
“Vamos estudar as medidas e não descartamos recurso interno no CNMP ou judicial para não prejudicar os serviços à sociedade, além de um contrato emergencial com a Oi até o julgamento”.
Segundo o MP-SC, o sistema de tecnologia em comunicação foi instalado há quatro meses, como projeto piloto para testes, em cinco Promotorias de Justiça da Comarca da Capital. A implantação em todo o Estado, de acordo com o procurador-geral, acontecerá ainda neste ano. “Só em telefonia, o processo eletrônico vai economizar mais de R$ 1 milhão ao ano”, argumentou.
Os argumentos do procurador foram contestados pelo deputado Jailson Lima (PT), autor de denúncia ao Conselho Nacional do Ministério Público. “A decisão do pleno do CNMP prova que eles (os promotores do MP) não são os donos da verdade, eles precisam ser questionados”, atacou o parlamentar.
Entenda o caso
Contrato
O contrato foi efetuado em 2012 com vigência de cinco anos, ou seja, até 2017. O valor contratado é de R$ 41,2 milhões, sem licitação.
Serviços
Os serviços englobam instalação de câmeras de videomonitoramento e linhas de comunicação telefônicas e tecnológicas com fibra ótica para segurança e tráfego de dados nas 111 comarcas catarinenses.
Questionamento
A falta de concorrência pública foi alvo de denúncia do deputado Jailson Lima (PT) no plenário da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) e apresentada pelo parlamentar ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). A denúncia não é objeto da CPI, proposta pelo parlamentar exclusivamente para investigar a compra do terreno para nova sede do MP.
Suspensão
No dia 30 de março, o conselheiro do CNMP, Walter de Agra, determinou a suspensão do contrato.
Liminar
No dia 17 de abril, a ministra Cármen Lúcia do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar ao MP-SC e suspendeu os efeitos da decisão do Conselho Nacional.
Nova decisão
A liminar do pleno desta semana, mantém a determinação do conselheiro e faz novos questionamentos ao MP-SC.
(Notícias do Dia Online, 02/05/2014)
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