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Correios começam a distribuir carnês do IPTU para os moradores da Capital

O primeiro lote de carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2014 deve começar a ser distribuído nesta terça-feira, de acordo com a Prefeitura de Florianópolis. Até o final do mês, cerca de 270 mil carnês serão impressos e disponibilizados para pagamento pelos moradores da Capital. Na semana passada, o prefeito Cesar Souza Júnior (PSD) anunciou que a única correção no valor é de 5,77%, referente ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Apesar da greve de parte dos funcionários, os Correios comunicaram que farão uma operação especial para entregar os talões.

Após uma disputa que chegou até ao STF (Supremo Tribunal Federal), o prefeito recuou do projeto de lei que alterava a PGV (Planta Genérica de Valores) da cidade, que serve de base para o cálculo do imposto. À Justiça, a prefeitura argumentou que a mudança representaria um aumento de R$ 90 milhões nos cofres públicos.

Apesar da alteração nos valores, o secretário da Fazenda da Capital, André Luiz de Rezende, garantiu que os prazos seriam cumpridos. “Os primeiros lotes devem ser entregues até quarta-feira. O prazo para pagamento continua sendo o sexto dia útil de cada mês. Quem pagar a cota única até o dia 10 de março recebe 20% de desconto. A outra opção é parcelar em 12 vezes. A única alteração será do IPCA, de 5,77%”, revelou o secretário, na semana passada.

Rezende afirmou ainda que todos os moradores receberão o documento do imposto até o dia 28 deste mês. A assessoria de imprensa da prefeitura informou que, a partir de hoje, um lote com 40 mil carnês estará disponível para as imobiliárias retirarem na sede da prefeitura. Outros 230 mil serão entregues pelos Correios nas residências.

Parte dos funcionários dos Correios está em greve desde o início de fevereiro. Mesmo assim, a assessoria de imprensa dos Correios comunicou que haverá uma operação especial para a entrega dos carnês do IPTU, e que o prazo de dez dias será cumprido.

FIQUE POR DENTRO

Opções de pagamento e prazos

1. Pagamento em cota única, com 20% de desconto: até 10 de março
2. Pagamento em 12 parcelas, com 5% de desconto em cada um: com vencimento sempre no sexto dia útil de cada mês, a partir de 10 de março
Até o vencimento, a parcela pode ser paga em qualquer agência bancária, lotérica, caixas eletrônicos ou pela internet. Após o prazo, o pagamento deverá ser efetuado diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou em qualquer agência bancária, desde que atualizado o valor via internet.

Quem tem direito à imunidade do IPTU

– Sindicatos de trabalhadores
– Partidos políticos
– Templos
– Órgãos públicos municipais, estaduais e federais
– Autarquias
– Instituições sociais e educacionais sem fins lucrativos

Quem tem direito à isenção do IPTU

– Imóvel unifamiliar único que seja utilizado como residência do proprietário, com área construída de até 70 m², com valor venal territorial de cerca de R$ 16,5 mil
– Imóvel único do pescador ou lavrador ou viúva destes, sem outra fonte de renda, utilizado para sua residência
– Imóvel único de aposentados ou pensionistas com rendimentos de até três salários mínimos, no mês de dezembro
– Imóvel que tenha valor histórico, artístico ou cultural, que tenha sido tombado
– Imóvel único de proprietário com idade superior a 65 anos, com rendimentos de até cinco salários mínimos, no mês de dezembro
– Imóvel único residencial, construído através de projetos de habitação popular de iniciativa governamental, ocupado como moradia pelo proprietário com rendimentos de até três salários mínimos
– Imóvel de propriedade de ex-combatente ou viúva deste, utilizado para sua residência
– Contribuinte detentor da guarda ou que tenha procedido a adoção regular de criança ou adolescente na categoria de menor abandonado, até o exercício fiscal em que o mesmo deixe de ser seu dependente para fins previdenciários ou da Receita Federal, o que ocorrer mais tarde

*** A isenção do IPTU deverá ser solicitada ou renovada em uma das unidades do Pró-Cidadão, com a apresentação da escritura do imóvel e documentos que comprovem o direito, como comprovante de renda.

(Notícias do Dia Online, 18/02/2014)

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