Das quatro principais recomendações do TCE (Tribunal de Contas do Estado), sobre a licitação do transporte coletivo de Florianópolis, a Prefeitura da Capital só admite mudar sem nova discussão o critério de que o valor da tarifa tenha peso maior que a proposta técnica para fins da escolha da empresa vencedora. O município afirmou que pretende discutir outros três pontos da avaliação feita pelo TCE. Um deles é a realização de uma nova audiência pública. O TCE afirma que a reunião realizada não respeitou as regras da lei de licitações. Já a administração municipal argumenta que o valor do contrato dispensaria um debate como exige a norma federal (veja mais no quadro ao lado).
O artigo 39 da lei 8666/93 determina que, no caso de licitações com valores acima de R$ 150 milhões, a audiência pública deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias úteis da data prevista para publicação do edital e divulgada 10 dias úteis antes da realização. Os interessados deverão ter acesso a todas as informações e direito de se manifestar no evento.
A prefeitura quer republicar o edital em 15 dias. As empresas terão mais 45 dias para entregar as propostas. Na época, a audiência pública foi realizada em uma segunda-feira pela manhã. Movimentos sociais, como o MPL (Movimento Passe Livre), reclamaram do horário e da falta de informações. O professor Werner Kraus, especialista em operações de trânsito e que representou a UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) na reunião, concorda. “Não tivemos acesso aos documentos e não teve diálogo. Foi insuficiente”, afirmou.
Para o presidente da Comissão de Licitação e Contratos da OAB/SC, o advogado Felipe Boselli, o tempo parece curto. “Pode até conseguir, mas desde que faça uma força-tarefa. Pela minha experiência, esse tempo deve ser maior”, avaliou.
A prefeitura resolveu aprimorar o edital, cujas propostas seriam conhecidas no último dia 14, depois das recomendações feitas pelo TCE.
Confira as recomendações e as respostas
Audiência pública em desacordo com a lei
TCE: “Audiência pública realizada em desacordo com os requisitos previstos no artigo 39, caput, da Lei Federal n. 8.666/93”;
Resposta da prefeitura: “Alei de licitações exige audiência pública para contratos acima de R$ 150 milhões. Porém, na licitação do novo sistema de transporte o valor estimado do objeto é de pouco mais de R$ 122 milhões, portanto inferior ao estipulado para atender a essa exigência. A divergência está no valor do contrato. A prefeitura vai estudar o equacionamento com o TCE, já que a legislação prevê a necessidade de realização de nova audiência pública somente se ultrapassar R$ 150 milhões”.
Aumento excessivo da tarifa
TCE: “Risco de oneração excessiva da tarifa em face da adoção de critérios inapropriados de pontuação técnica da proposta; fórmula para reajuste da tarifa não garante a melhor proposta”;
Resposta da prefeitura: “O TCE sugere que a proposta do valor da tarifa tenha peso maior do que a proposta técnica para fins da escolha da empresa vencedora. Ou seja, estabelece que a melhor proposta financeira se sobreponha à melhor proposta técnica. A prefeitura estuda acatar essa sugestão”.
Contratação dos atuais trabalhadores por empresa ou consórcio vencedor
TCE: “Exigência de assunção à licitante vencedora da mão de obra operacional contratada pela atual concessionária do serviço público, em contrariedade ao disposto no parágrafo único do artigo 170 da Constituição da República”;
Resposta da prefeitura: “A garantia da manutenção dos empregos de todos os trabalhadores do transporte público é um dos pontos que a prefeitura deseja manter inalterado e desta forma tratará com o TCE”.
Limite de empresas no consórcio
TCE: “O critério que permite a participação de empresas reunidas em consórcio não resguarda a busca pela melhor proposta para a Administração”;
Resposta da prefeitura: “O TCE sugere a limitação do número de empresas no consórcio. A prefeitura avalia que a limitação pode ser questionada judicialmente, já que restringe a livre concorrência. A prefeitura entende que essa sugestão do TCE é uma cláusula restritiva que inibe a concorrência de mais empresas no certame. Quanto mais empresas participando, mais competitiva se tornará a licitação”.
(ND, 18/11/2013)