Artigo de José Luiz Sardá, Geógrafo, Gerente Regional de Projetos Especiais da Secretaria Regional da Grande Florianópolis (DC, 22/10/2013)
A Constituição de 1988 prevê que a política de desenvolvimento urbano será executada pelo poder municipal, tendo como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e garantir o bem-estar dos habitantes. A Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, regulamentou ao estabelecer as diretrizes gerais da política urbana.
O Estatuto da Cidade delega à prefeitura e à Câmara de Vereadores a responsabilidade de fazer cumprir a lei e diz que o planejamento e a gestão das cidades devem incluir a participação direta da população por meio da sociedade organizada, em debates, audiências públicas, dos grupos gestores e conselhos, nos orçamentos participativos, em projetos de lei de iniciativa popular, entre outros mecanismos. Essas decisões interferem diretamente na vida e no futuro de cada cidadão. O interesse coletivo está acima do individual ou de um grupo, portanto as decisões que almejam o desenvolvimento dos municípios têm de ser cuidadosamente planejadas e inseridas no Plano Diretor – que, como o próprio nome diz, é um plano que dá a direção para a cidade crescer de forma planejada.
O Plano Diretor tem por finalidade normatizar o uso e a ocupação do solo, elemento essencial para uma cidade planejada, visando ao desenvolvimento de todas as atividades urbanísticas, de forma sustentável e permanente. Quando não há uma política de desenvolvimento urbano, ocorre a ocupação desordenada, situação que vem acontecendo ao longo dos anos no norte da Ilha de SC. Nesta região, a expansão e a degradação ambiental são visíveis e preocupantes.
Há de se considerar que sempre haverá conflitos e necessidades de atualizações do plano. Cada habitante da Capital tem o direito de viver numa cidade com melhor qualidade de vida, humana e justa.
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