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Revisão do Código Florestal está nas mãos dos municípios catarinenses

Os 295 municípios catarinenses terão que produzir leis específicas para regular a criação das APPs (Áreas de Preservação Permanente) em espaços urbanos na proximidade de rios, lagos e lagoas. As ações podem contribuir para prevenir desastres naturais e enchentes em Santa Catarina. É o que prevê o Projeto de Lei 305/2013 que os deputados estaduais vão votar na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) e que pretende adaptar a legislação estadual ao novo Código Florestal Brasileiro, regulamentado em maio de 2012 pela Lei Federal 12.625.
O repasse da responsabilidade para as câmaras municipais e aos planos diretores das cidades tem como argumento, dentro do projeto que foi feito a partir da contratação de uma consultoria jurídica pela Alesc, que as regras federais não são claras. Questões como o limite de recuo mínimo de 15 metros de rios em APPs, inviabilizaria a indústria no Meio Oeste do Estado, por exemplo. Além disso, os defensores do projeto no Legislativo dizem que as únicas construções que permaneceriam de pé teriam de provar serem de baixa renda ou ainda com uma ocupação superior a 50 habitantes por hectare.
Regras nacionais e catarinenses divergem
O artigo 4 da lei federal determina faixas específicas de acordo com a largura do rio ou curso d’água a partir de 30 metros, 15 a mais do argumento citado pelo deputado Romildo Titon (PMDB), o principal defensor do projeto que tramita na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) desde agosto deste ano.
Sobre as chamadas áreas urbanas consolidadas, a definição dada pela Lei Federal 11.977/2009, que regula a questão fundiária do programa federal Minha Casa Minha Vida, estabelece outras condicionantes, além do tamanho da população e da renda.
Além disso, para esses espaços consolidados em áreas urbanas será preciso um estudo de cada propriedade para serem regularizadas, desde que preservem as APPs (Áreas de Preservação Permanente) e um projeto de regularização fundiária de interesse social que deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior com a adoção das medidas pelo dono do imóvel urbano.
A questão relacionada com a comprovação de baixa renda de áreas urbanas está fixada na lei federal no artigo 8 para autorizar novas construções, excepcionalmente, e obras habitacionais e de urbanização em áreas de restingas e manguezais desde que inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, caso do programa federal de habitação.
O projeto estadual em tramitação tem um capítulo específico sobre esse tipo de área urbana que além de transferir a responsabilidade para as cidades, fixa como largura edificável mínima de 15 metros de cada lado, ressalvada previsão específica no plano diretor ou legislação municipal “em razão de peculiaridades territoriais, climática, históricas, culturais e econômicas e sociais relacionadas à ocupação do solo urbano”.
“Não podemos engessar o crescimento”, diz especialista
Antonio Carlos Brasil Pinto, professor permanente de Direito Ambiental na Escola Superior de Advocacia da OAB/SC acredita que o projeto de lei estadual acerta ao repassar a responsabilidade e a determinação dos limites de preservação ambiental dos recursos hídricos aos municípios. Para o professor, a Constituição Federal já determina que é o município, por meio de seus planos diretores, que deve estabelecer os limites para as áreas urbanas. “Não podemos engessar o crescimento das cidades e em várias situações é inviável, como no Rio do Peixe, em Joaçaba, afastar a cidade do curso da água”, avaliou Brasil Pinto.
Mas o especialista em Direito Ambiental faz uma ressalva importante: em algumas cidades o debate sobre o plano diretor ainda não foi terminado, após décadas de discussão, justamente devido ao confronto de ideia entre comunidades e dos governos. “Em Florianópolis, uma audiência pública deixou de ser realizada justamente por que há um impasse sobre as questões mais importantes para as comunidades da capital”, alertou.
Caso a proposta seja aprovada, o desafio será adequar os planos diretores municipais. Em cidades de maior porte, as alterações tendem a ser demoradas, principalmente pelas pressões econômicas e imobiliárias. É o caso de Florianópolis.
Na Capital, o projeto está em discussão desde 2006 e deve ser encaminhado à Câmara de Vereadores só no próximo mês, onde poderá passar longo tempo até ser aprovado.
Texto em tramitação recebeu 39 emendas
O Projeto de Lei 305/2013 está sob a análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Assembleia. O que chama a atenção é que nas justificativas para o tamanho adequado de APPs em beiras de rios em regiões urbanas se leva mais em conta questões econômicas do que ambientais.
Após duas audiências públicas realizadas nesta semana em Florianópolis e em Pinhalzinho, no Oeste, a ideia do relator e presidente da CCJ, Mauro de Nadal (PMDB), é apresentar o voto em duas semanas. O texto já recebeu 39 emendas. Ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação, Comissão de Turismo e Meio Ambiente, além de Pesca e Aquicultura. “Precisamos ampliar a discussão de alguns itens que a própria legislação federal deixou brechas”, enalteceu Nadal.
Segundo o coordenador do processo de revisão da lei catarinense, Romildo Titon (PMDB), o código de Santa Catarina vai atribuir aos municípios a criação de regras para ocupação das APPs ao entorno de rio em áreas urbanas consolidadas, de acordo com a realidade de cada região.
Na prática, possibilitará regras mais brandas do que a lei federal permite. Com isso, cidades onde indústrias ficam muito próximas aos cursos da água, poderão optar em manter os prédios já existentes. Para Titon, cada cidade tem uma particularidade. “Ter regras para áreas não habitadas é fácil. O problema é estabelecer critérios para as áreas já construídas”, destacou Titon.

(ND, 29/09/2013)

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