Artigo escrito por Luiz Henrique da Silveira – Senador da República (ND, 25/09/2012)
O Senado acaba de concluir a votação do novo Código Florestal. Aprovado, por unanimidade, na comissão mista composta de 15 senadores e igual número de deputados federais, o meu parecer foi ratificado nos plenários das duas casas do Congresso Nacional.
Encerra-se, assim, uma luta que deflagramos em 24 de julho de 2008, quando enviamos à Assembleia Legislativa o projeto do Código Ambiental catarinense. Aprovado naquela casa por unanimidade, tornei-o lei vigente em todo Estado no dia 13 de abril de 2009, atendendo a um apelo dramático dos produtores rurais catarinenses, que, no dia da votação, compareceram aos milhares no entorno daquela Assembleia.
Muitos deles multados, processados, submetidos a termos de ajuste de conduta para poderem trabalhar, os nossos pequenos agricultores e criadores de frangos e suínos eram impedidos de cultivar na faixa de 30 metros a partir do ponto da maior enchente dos rios.
A partir de 2001, instaurou-se um clima de verdadeiro pavor no seio das pequenas propriedades rurais, que, em Santa Catarina, representam quase 95% do total. Impedir de cultivar em área de 30 metros da beirada do rio, a partir do nível da maior enchente, era praticamente o mesmo que impedir a atividade agropecuária no minifúndio catarinense!
O nosso Código reduziu essa exigência para cinco metros, em pequenas propriedades estabelecidas à borda de rios de cinco metros. O texto aprovado nesta semana mantém os mesmos critérios do Código catarinense. Mas vai muito mais além: conta esses cinco metros a partir da calha regular e não da maior enchente do rio. Não limita apenas a rios de cinco metros de vão, mas a todos os rios, não importa a sua largura.
Além disso, a exigência de recuperação mínima de áreas de preservação permanente (inclusive a mata ciliar – da beirada dos rios) não poderá ultrapassar mais do que 10% do terreno cuja propriedade não for superior a dois módulos fiscais, que, em Santa Catarina, corresponde, na maioria dos municípios, a 40 hectares!
A presidente Dilma Roussef e a ministra do Meio Ambiente, Isabela Teixeira, sensibilizaram-se com o drama dos pequenos camponeses, e foram além do benefício que o Código Ambiental de Santa Catarina concedia aos pequenos agricultores, sobretudo aos agricultores familiares. Tiveram, além da visão ambiental, uma elogiável sensibilidade social!
O novo Código Federal é a lei ambiental mais avançada do mundo! Em nenhum continente, país algum obriga o proprietário rural a manter áres florestadas em suas propriedades, seja a título de preservação permanente, seja de reserva legal. Ele mantém o equilíbrio entre preservação e produção, para permitir que o Brasil prossiga na sua missão de ser uma das principais fontes alimentares da população mundial, mantendo intactas as atuais florestas e recuperando boa parte do que foi desmatado.
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