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Código Florestal

Artigo escrito por Romildo Titon – Deputado estadual, relator do Código Ambiental de Santa Catarina (DC, 11/07/2012)
Os pequenos produtores, que dominam cerca de 90% do nosso Estado e também são maioria no Brasil, podem dormir em paz. Ao definir cinco metros de margem dos rios para pequenas propriedades, independente do tamanho do rio, a presidente Dilma Rousseff deu uma prova de que é possível ter um Código Florestal que concilie produção e sustentabilidade.
Afinal, se as pequenas propriedades tivessem de recompor 30 metros, como previa a antiga lei, eles teriam de abandonar seus negócios. As médias e grandes serão obrigadas a reflorestar de 20 a cem metros de cada lado, conforme a largura do rio, o que não geraria grandes problemas, dado o tamanho das propriedades.
Mas, além de dar fôlego para a produção agrícola familiar, a nova lei mantém as áreas consolidadas. Isto é, no que está preservado não se mexe. Na verdade, segundo estimativas preliminares do Ministério do Meio Ambiente, a nova versão do Código Florestal exigirá a recuperação de 110 mil quilômetros de vegetação às margens de rios. Isso equivale a pouco mais de 25% das áreas de preservação permanentes já desmatadas no país, o que prova a linha sustentável da nova lei.
Santa Catarina já tem perfil de “Estado verde”, e isso pode ser comprovado em números. Temos, aproximadamente, 40% de mata nativa preservada, somos apenas 1,3% do território nacional e o quinto maior produtor brasileiro. Outro avanço da medida provisória foi não anistiar quem cometeu crime ambiental. Traz todos para dentro da lei.
O Código Florestal Brasileiro tem como referência o Código Ambiental de Santa Catarina, primeiro Estado a ter uma legislação ambiental própria. O novo texto construído em Brasília irá garantir segurança jurídica ao nosso produtor e para a própria legislação catarinense.

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