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Justiça Federal determina demolição na Costa da Lagoa

(Da coluna de Rafael Martini, DC, 12/06/2012)
A Justiça Federal determinou a um réu particular que desocupe uma área de preservação permanente às margens da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, e que promova, junto com a Prefeitura, a demolição e a retirada dos entulhos de uma edificação de alvenaria existente no local. A sentença é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental da Capital, e foi proferida no último dia 5, em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
De acordo com o MPF, o réu construiu uma residência de aproximadamente 320 metros quadrados a uma distância de quatro metros das margens da Lagoa, além de uma fossa séptica a 15 metros e um trapiche. Segundo a sentença, foi demonstrado que a área se caracteriza como terreno de marinha e de preservação permanente (APP), inclusive de acordo com o novo Código Florestal. A nova legislação protege as áreas nos entornos das lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 30 metros em zonas urbanas.
A juíza também entendeu que, “quanto ao Município de Florianópolis, sua responsabilidade decorre de dois fatores: primeiro, por ter atribuído ao local zoneamento incompatível com a proteção ambiental decorrente da legislação federal; e, em segundo lugar, por não ter agido para evitar o dano, omitindo-se em seu dever de fiscalizar”. A sentença estipula, ainda, a apresentação de um plano de recuperação de área degradada (Prad) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

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