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Ação requer reforma de casa abandonada sob a Ponte Hercílio Luz

A casa abandonada localizada sob a Ponte Hercílio Luz, na Avenida Oswaldo Rodrigues Cabral (Beiramar Norte), que tem servido de abrigo a usuários de drogas e moradores de rua, teve sua restauração, revitalização e isolamento requeridos judicialmente pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela 30ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital nesta segunda-feira (11/6), contra a empresa proprietária legal do imóvel, Carlos Hoepcke Administração, Participações e Empreendimentos e contra o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA).
O imóvel foi declarado de utilidade pública pelo Governo do Estado em 2008, tendo o DEINFRA a incumbência de executar a desapropriação. A empresa, no entanto, alega que não recebeu qualquer ressarcimento pela desapropriação e acionou o Estado buscando ser indenizada.
O Promotor de Justiça Daniel Paladino, com atuação na área da cidadania e direitos humanos na Comarca da Capital, explica que foi tentada uma composição com os responsáveis pelo casarão, a fim de evitar a judicialização do caso, mas não houve entendimento entre as partes.
Paladino lembra, ainda, que a composição foi possível em outros oito imóveis em idêntica situação no Centro de Florianópolis, sendo este a única exceção entre os casos levantados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e levados ao conhecimento da 30ª Promotoria de Justiça.
Para o Promotor de Justiça, a omissão dos proprietários e a inibição dos órgãos públicos tornou a edificação inóspita, insalubre, deteriorada e palco de atos de desordem, vandalismo, tráfico de entorpecentes e até homicídio.
“É indispensável que seja assegurado o bem-estar e a segurança da população, de modo que atenda ao interesse público em consonância com os direitos fundamentais da pessoa humana e as necessidades de conforto ambiental, com objetivo de manter a qualidade de vida urbana”, argumenta Paladino na ação.
A ACP requer que os responsáveis pelo imóvel promovam a restauração, revitalização, isolamento e conservação do imóvel, em prazo a ser definidos, com pena de multa diária com valor sugerido de R$ 10 mil para o caso de descumprimento. A ação ainda não foi analisada pelo Juidiciário. (ACP n. 023.12.033073-6)
(MPSC, 12/06/2012)

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