Da Coluna de Cacau Menezes (DC, 10/04/2012)
Caro Cacau Menezes
Lendo sua coluna esse fim de semana – domingo e segunda-feira, li seus comentários acerca da questão do Plano Diretor de Florianópolis e como professor
universitário e como dirigente de uma entidade de arquitetura e urbanismo, quero colocar outro ponto de vista.
O Plano Diretor de qualquer cidade brasileira, em especial aquelas com mais de 20 mil habitantes está previsto na Constituição federal e na lei federal conhecida
como Estatuto das Cidades, aprovado pelo Congresso Nacional no ano de 2001.
O Plano Diretor é a lei maior de qualquer cidade, de qualquer metropole e é ela quem determina o que se deve fazer em um periodo de 10, 20 ou 30 anos
Se no plano estiver escrito e aprovado pela Câmara e discutido pela comunidade que, em deteminado bairro vai ter uma obra, essa obra está na lista das prioridades
do planejamento e assim quando o prefeito entrar em campanha, ele deve conhecer o plano e ver, daquelas prioridades listadas – e não são poucas -, quais as que
ele, candidato, vai se comprometer em fazer no seu mandato
A visão do Plano Diretor é diferente da que voce escreveu em sua materia. Não é o candidato a prefeito ou ao prefeito, que tira da cartola a ideia de fazer um viaduto
ou um predio público mas sim a comunidade que diz as prioridades.
Na sua materia de hoje voce cita tuneis, discutidos com a comunidade técnica e que, ao seu ver, e ideia do prefeito
O Plano Diretor não fixa parametros ele fixa diretrizes, objetivos etc mas fixa metas e locais onde os investimentos públicos devem acontecer
Basta voce ler as Resoluções Plenarias do Conselho Nacional das Cidades, orgao do Ministerio das Cidades e que devem ser cumpridas por todos os gestores
públicos do país.
A missa tem de ser rezada da seguinte forma: a comunidade discute com a municipalidade, faz a lista de prioridades, ela poe no Plano Diretor, a Camara de
Vereadores aprova e ai em cada 4 anos de mandato, os prefeitos executam
È assim Cacau, no mundo todo e em inumeras cidades da America e do Brasil. O prefeito não tem o poder nem o dom de fazer o que ele quer
A Constituição federal, o Estatuto das Cidades e Lei Organica de Florianopolis, prega a participação da sociedade, obrigatoriamente, não por que o prefeito
quer que ela participe mas sim como lei.
Um abraço e espero ter contribuido com o debate dessa cidade que amo tanto pois ai tenho dois filhos engenheiros que moram e contribuem para essa querida sociedade
Arquiteto e Urbanista Ângelo Marcos Arruda
Professor da UFMS – 2. Vice Presidente da FNA
angelomv@uol.com.br 067. 8126.9928
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