Departamento de Fiscalização Ambiental recolhe resíduos na Lagoinha do Leste

Os visitantes e campistas do Parque devem ter mais consiciência ao deixar lixo no local

A Lei 3701/92 foi criada com intuito de preservar o manancial hídrico e salvaguardar a paisagem natural (fauna e flora) do Parque Municipal da Lagoinha do Leste. A área é grande: 354 hectares. No Parque não existe edificações, apenas local para camping rústico na faixa de areia da praia com permanência máxima de sete dias. Segundo o artigo 10 da Lei anteriormente citada é “expressamente proibida a prática de qualquer ato de caça, perseguição, apanha coleta, aprisionamento e abate de exemplares da fauna do parque”, sendo desta forma vetado o porte de facão, serrotes e artigos semelhantes.

Desde segunda-feira (23), o Departamento de Fiscalização Ambiental, solicitado pelo Superintendente Gerson Basso, está retirando uma quantidade significativa de lixo deixado por campistas e usuários do Parque. “O lixo deixado por estas pessoas faz com que o ambiente fique insalubre, atraindo insetos para uma área silvestre. Os animais que ali habitam, ao comer estes resíduos ficam doentes podendo até morrer”, explica o Chefe do Departamento de Fiscalização Ambiental, Marcelo Ferreira.

A limpeza que a FLORAM tem feito durante os anos terá mais efeito a partir do momento que a população que visita o Parque, ao passear, traga o seu resíduo de volta, não deixando no local, que é de difícil acesso tanto para Fundação, quanto para COMCAP. Outra proibição é atear fogo, já que uma fagulha pode causar um incêndio, extremamente prejudicial para o meio ambiente.

Placas de orientação e de normas foram colocadas na entrada do Parque.

A Fiscalização da FLORAM ao identificar algum ato ilícito no Parque, irá notificar o responsável que responderá dentro dos princípios da Lei.

(PMF, 25/01/2012)


Publicado em 26 janeiro de 2012

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