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Parque Estadual do Rio Vermelho se adequa a Lei do SNUC

O Ministério Público Federal conseguiu, por meio de Ação Civil Pública (ACP), adequar o Parque Estadual do Rio Vermelho (PERV), em Florianópolis, ao Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SNUC).

No curso da ACP, que contou com a colaboração do Ministério Público do Estado (MPE), houve a homologação de acordo entre as partes. Assim, o parque passou a ser administrado pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma), teve seu conselho criado e empossado e está tendo seu plano de manejo devidamente estudado e discutido com a população. Homologado pela Justiça Federal, o acordo obteve, ainda, o compromisso com os estudos para incorporação de áreas ecologicamente relevantes, como as nascentes de rios e o canto norte da praia do Moçambique e suas restingas.

Os estudos exigidos pelo MPF à Fatma resultaram na confecção de três relatórios. No primeiro, o Relatório da Reunião Técnica Interna do Projeto PERV, apresentou as análises do grupo quanto a incorporação ao Parque do Campo de Dunas dos Ingleses, a orla marinha e a faixa de Praia do Moçambique.

Já o relatório da Oficina de Trabalho “Diagnóstico e Proposta de Zoneamento” subsidiou a elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual do Rio Vermelho. A intenção foi de se criar diretrizes, por exemplo, para o plano de colheita da madeira comercial, o pinus, existente na unidade. Este estudo também apresentou resultados da oficina relativos a inclusão de novas áreas ao Parque.

Por fim, um terceiro relatório apresentou os estudos, justificativas e propostas de ampliação dos limites do Parque. Conforme a procuradora, não há justificativa plausível para que essas áreas de preservação permanente (restinga e áreas que compõem as nascentes do Rio Vermelho) não façam parte do Parque.

Criado na década de 60, como área experimental para plantação de pinus e eucalipto, mais tarde o local deixou de ser uma estação experimental para ser enquadrado na categoria de parque florestal. Quando a nova lei de unidades de conservação (SNUC) foi regulamentada, em 2000, ficou determinado o prazo de dois anos para que todas as áreas que não estivessem em conformidade com a legislação fossem regulamentadas. Mas, isso apenas ocorreu com a propositura da ação civil pública, agora arquivada pelo exaurimento de seu objeto, já que todas as providências pedidas foram adotadas.

(PRSC, 07/12/2011)

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