Floram aplica lei ao obrigar munícipes de reparar os danos causados a natureza.
A Fundação Municipal do Meio Ambiente respeitando os princípios basilares do Meio Ambiente como o do poluidor-pagador, da dignidade da pessoa humana, da precaução, prevenção e o do desenvolvimento sustentável, vêm aplicando as sanções administrativas e informando o Ministério Público para que este sujeite os infratores a sanções penais.
Destaca o superintendente da Floram Gerson Basso que a Constituição Federal dispõe em seu artigo 225, § 3°, que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.
O diretor de fiscalização Bruno Palha informa que tramitam na Floram cerca de 2.500 processos tratando do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. “Ressalto que 12 (doze) são executados mensalmente. Ou seja, o munícipe está recuperando o ambiente que degradou”.
A Lei n° 9.985/2000 dispõe que recuperação é a “restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original”.
O Decreto Federal nº 4.339, de 22 de agosto de 2002, disciplina que um dos objetivos específicos é o de promover a recuperação, a regeneração e o controle da cobertura vegetal e dos serviços ambientais a ela relacionados em áreas alteradas, degradadas e em processo de desertificação e arenização, inclusive para a captura de carbono, de acordo com o Princípio do Poluidor-Pagador.
Basso termina ressaltando que “cabe ao poder público promover ações de recuperação e restauração dos ecossistemas degradados e dos componentes da biodiversidade marinha sobreexplotados”.
(PMF, 13/07/2011)
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