Artigo escrito por Roberto Pugliese – Advogado (AllPress, 27/06/2011)
Daqui a pouco mais de um mês, nos últimos dias de julho, termina o prazo dado a proprietários de marinas, decks, estaleiros, portos e quaisquer outros aproveitamentos do espelho d’água para atendimento à Portaria nº 24 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. O texto define “as normas e procedimentos para a instrução de processos visando à cessão de espaços físicos em águas públicas e fixa parâmetros para o cálculo dos valores devidos a título de retribuição à União”.
Na prática, a Portaria estabelece regras para a regularização das estruturas náuticas junto à Secretaria do Patrimônio da União. Em vigor desde janeiro, o texto definiu um prazo de 180 dias durante os quais não seriam realizadas autuações – e que termina justamente no final de julho. Durante o período, os proprietários deveriam providenciar a documentação necessária e a instrução dos processos, que resultarão na liberação das áreas para uso e na definição de um valor a ser pago a União. A taxa de uso das águas será corrigida anualmente e revisada a cada 5 anos. O valor leva em conta o preço das terras vizinhas ao aproveitamento aquático, os investimentos feitos no local e a modalidade de uso do espaço.
Mais uma vez o cidadão terá de enfrentar a burocracia do Estado brasileiro para pagar uma taxa. O processo para regularização exige desde a entrega de um “nada a opor” emitido pela Autoridade Marítima até o memorial descritivo do empreendimento construído, o que inclui a entrega de plantas que sigam o padrão estabelecido pela Marinha do Brasil e a descrição de todos os acessos ao local (por via terrestre ou aquática). Mais burocracia e taxas incidindo sobre um segmento – o de transporte náutico – já cercado de dificuldades e entraves.
Há, no entanto, um fator positivo relacionado à regra: a possibilidade de regularização de aproveitamentos náuticos que hoje se encontram em uma área de incerteza jurídica. Com a regularização, clubes de pesca e náuticos, restaurantes, hotéis, residências particulares, colônias de pescadores e entidades privadas unifamiliares populares ou nobres haverão de se livrar do fantasma de ações civis públicas demolitórias e imposições de penas pleiteadas pelas autoridades públicas competentes. Vencida a etapa administrativa e pagas as taxas, elas estarão em conformidade com a legislação, segundo decisão do próprio Governo Federal, e sua situação será de maior estabilidade.
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