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Os aterros sanitários possuem licenciamento ambiental específico segundo a Floram

A resolução CONAMA nº 404, de 11 de novembro de 2008 estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterros de pequeno porte responsáveis por resíduos sólidos urbanos.

A disposição inadequada de resíduos sólidos constitui ameaça à saúde pública e agrava a degradação ambiental, comprometendo a qualidade de vida das populações.

A implantação de aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos deve ser precedida de licenciamento ambiental por órgão ambiental competente, nos termos da legislação vigente.

Segundo o Superintendente da FLORAM, Gerson Basso, são considerados aterros sanitários de pequeno porte aqueles com disposição diária de até vinte toneladas de resíduos sólidos urbanos. “Nas localidades onde exista um incremento significativo na geração de resíduos pela população flutuante ou sazonal, esta situação deve ser prevista no projeto, o qual deverá contemplar as medidas de controle adicionais para a operação do aterro”.

Nos aterros sanitários de pequeno porte é admitida a disposição final de resíduos sólidos domiciliares, de resíduos de serviços de limpeza urbana, de resíduos de serviços de saúde, bem como de resíduos sólidos provenientes de pequenos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.

Esses resíduos não devem ser perigosos, conforme definido em legislação específica, e devem ter características similares aos gerados em domicílios, bem como aos resíduos de serviços de saúde que não requerem tratamento prévio à disposição final, de acordo com a regulamentação técnica dos órgãos de saúde e de meio ambiente, conforme RDC Anvisa 306/2004 e Resolução Conama no 358/2005.

Não podem ser dispostos nos aterros sanitários os resíduos perigosos que, em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e perfurocortantes, apresentem risco à saúde pública e ao meio ambiente, bem como os resíduos da construção civil, os provenientes de atividades agrosilvopastoris, dos serviços de transportes, de mineração de serviço de saúde classificados na RDC Anvisa 306/2004 e Resolução CONAMA no 385/05 com exigência de destinação especial.

(PMF, 09/03/2011)

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