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Da coluna Ponto Final, por Carlos Damião (ND, 04/01/2011)

Agora sim…

Isso sim é lei e ordem: foi publicado no Diário Oficial de Florianópolis o decreto 8.740, assinado pelo prefeito Dário Berger, que dispõe “sobre a ocupação e funcionamento do Mercado Público de Florianópolis”. Já no artigo primeiro uma definição fundamental: “O Mercado Público de Florianópolis é bem pertencente ao patrimônio cultural da cidade, com inestimável importância histórica e cultural”.

… Mercado tem lei

O decreto estabelece todas as normas legais para utilização do espaço, de acordo com o estabelecido pelo projeto de “Mix de Ocupação”. Tem regras também sobre a polêmica questão de carga e descarga, um problema grave de Florianópolis. É, em suma, a peça jurídica que coloca ordem naquilo que, durante décadas, foi um autêntico exemplo de desobediência civil.

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1 Comentário

  1. Ednéia Vieira da Silva disse:

    Eu gostaria de saber quando vai sair a licitação do mercado publico e gostaria tambem de saber como faço para participar? Obrigado

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