Artigo escrito por Marcos Fey Probst, Diretor-geral da Aris (DC, 10/01/2011)
A Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, instituiu o novo marco legal do saneamento básico no Brasil, setor até então carente de normas. Os serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo dos resíduos sólidos e drenagem pluvial passam a contar com regras, trazendo segurança jurídica ao setor e um ambiente propício para investimentos públicos e privados. Nesse novo cenário, as agências reguladoras possuem um papel singular, pois deverão disciplinar e fiscalizar os serviços prestados à sociedade, assegurando a modicidade tarifária, o respeito aos contratos e a qualidade dos serviços.
A regulação do saneamento é assunto ainda recente no Brasil, em que pese já passados mais de quatro anos da publicação da Lei nº 11.445. Mas algumas ações positivas já aparecem, a exemplo da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Aris), constituída em dezembro de 2009 e atualmente responsável pela regulação em 46 municípios catarinenses.
No dia 4 de janeiro foi aberta pela Aris consulta pública sobre importante norma de regulação, que estabelece as condições gerais da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Qualquer cidadão pode contribuir para o aperfeiçoamento dessa norma, que beneficia toda a sociedade. A consulta pública já está disponível no site da agência: www.aris.sc.gov.br.
A sociedade clama pela ampliação e melhoria dos serviços ofertados. As agências reguladoras têm importante papel a cumprir em Santa Catarina. Não há como desenvolvermos o turismo e, principalmente, melhorarmos a qualidade de vida em nosso Estado sem o aperfeiçoamento e a universalização dos serviços de saneamento.
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