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Reação ao decreto que permite executar Plano Nacional de RS

Em Florianópolis, sensibilização, educação e advertência virão antes das penalidades como a multa de até R$ 500 para reincidentes

No dia 23 de dezembro, O Diário Oficial da União publicou o Decreto Federal Nº 7.404 que estabelece as normas para execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). A nova legislação define responsabilidade compartilhada sobre a produção e destinação de resíduos sólidos entre o poder público e a sociedade – do fabricante ao consumidor, passando pelo importador, distribuidor e comerciante.

Com 86 artigos, o decreto inclui (no artigo 84, inciso XIII) a penalização a quem não separar os recicláveis para a coleta seletiva, com multas de R$ 50 a R$ 500 para reincidentes, a partir do dia 1º de janeiro de 2011.

Isso tem provocado inquietação e dúvida em todo o País. Em Florianópolis, tranquiliza o diretor em exercício da Comcap, José Vilson de Souza, embora de fato haja um sistema público de coleta seletiva, a aplicação das multas para os moradores ocorrerá somente depois de esforços de sensibilização, educação e advertência das pessoas.

Antes disso, também será necessária a reorganização logística da coleta e da triagem, a definição de responsabilidades e, inclusive, o incremento das estruturas de fiscalização. Além do que, o foco dessa fiscalização será colocado inicialmente sobre grandes geradores, principalmente nos setores de comércio, alimentos e eventos.

“Esta é uma legislação federal e o município terá de se adaptar a ela”, comenta Souza.

Plano municipal de saneamento

De acordo com Nelson Bittencourt, secretário-adjunto da Habitação e Saneamento Ambiental, em reunião na Comcap, a Prefeitura de Florianópolis se antecipou, incorporando os princípios e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos no seu Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico. Que deverá ser aprovado pela Câmara de Vereadores logo no início de 2011. Também em 2011 , será elaborado o plano de gerenciamento de resíduos sólidos para assegurar a meta de curto prazo de que, até 2015, a cidade já esteja desviando do aterro sanitário 20% dos resíduos sólidos produzido. Hoje, só o sistema de coleta seletiva da Comcap dá conta de encaminhar para a reciclagem o equivalente a 5,5% do total de resíduos.

“Este novo ano será de grandes mudanças. Um ano em que o poder público vai ter de se reorganizar, o capital privado vai ter de assumir responsabilidades, mas principalmente será um ano em que o cidadão deverá começar a olhar de uma forma diferente para a sua lata de lixo”, aponta a gerente do Departamento Técnico da Comcap, Flávia Guimarães Orofino.

Coleta seletiva em Florianópolis

Na Capital, informa o gerente do Departamento de Coleta de Resíduos Sólidos da Comcap, há um sistema de coleta seletiva que atende mais de 90% da população. Setenta por cento dos moradores têm coleta na porta de casa e 21% precisam se deslocar no máximo um quilômetro até o ponto de coleta mais próximo. A maior parte dos bairros tem coleta uma vez por semana. Os bairros da área continental, duas vezes por semana. E, no Centro da Capital e na área comercial do Estreito, a coleta seletiva da Comcap já é feita seis vezes por semana.

A Comcap oferece um sistema de busca on line, onde as pessoas podem consultar o dia e horário da coleta seletiva pelo nome da sua rua. Para mais informações, pode ser demandado o serviço de ouvidoria da empresa (email ouvidorcomcap@pmf.sc.gov.br ou fone 0800 643 1529).

Pingue-pongue

A engenheira sanitarista Flávia Guimarães Orofino esclarece as principais dúvidas e manifestações encaminhadas à Comcap, referentes principalmente ao Artigo 84.

“… deixar de segregar resíduos sólidos na forma estabelecida para a coleta seletiva, quando a referida coleta for instituída pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
§ 2º Os consumidores que descumprirem as respectivas obrigações previstas nos sistemas de logística reversa e de coleta seletiva estarão sujeitos à penalidade de advertência.
§ 3º No caso de reincidência no cometimento da infração prevista no § 2o, poderá ser aplicada a penalidade de multa, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais). ”
De que se trata essa lei afinal?

Flávia – É preciso observar primeiro que ela não se resume à questão de multa, como pode parecer num primeiro momento. A multa acaba sendo uma forma de otimizar o recurso público investido na coleta seletiva. Se o caminhão da coleta vai cumprir determinado roteiro, o custo da operação cai na medida em que aumenta a produtividade, em que mais pessoas sejam obrigadas a separar os materiais recicláveis. Mas essa nova legislação é muito mais, é o marco regulatório da gestão de resíduos no País que vem sendo construído há 20 anos. Define claramente responsabilidades: o lixo é uma responsabilidade da sociedade e não somente da prefeitura. É uma legislação federal que todos teremos de se adequar.

Qual o valor da multa?

Flávia – A multa é de R$ 50 a R$ 500 para casos de reincidência, quer dizer, só será aplicada depois que o cidadão ou estabelecimento tiver sido formalmente advertido e não tiver obedecido a instrução.

Quando vão começar a multar? Quem vai fazer isso?

Flávia – O decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2011. Inicialmente, a prefeitura vai avaliar se a estrutura de fiscalização existente _ Floram, Sesp e Vigilância Sanitária _ poderá fazer essa atividade. A partir daí, será definido o cronograma de aplicação da lei e, principalmente, o mecanismo de fiscalização e controle. A tendência é que inicie pelos grandes geradores de resíduos.

Como vou ser multado por não separar os materiais se a coleta seletiva não passa na minha rua?

Flávia – O decreto deixa claro que há obrigatoriedade de participar do sistema de coleta seletiva estabelecido pelo poder público. Quer dizer, em Florianópolis, o sistema de coleta seletiva da Comcap é feito de porta em porta em 70% dos domicílios. Esse morador é obrigado a segregar papel, plástico, metal e vidro e colocar na rua no dia da seletiva. Em 21% dos domicílios, situados em ruas e servidões onde o caminhão não tem condições de acesso ou manobra, o morador tem de levar os recicláveis até um ponto de coleta na rua mais próxima, em distância máxima de um quilômetro. Ainda há em torno de 10% dos domicílios, principalmente em bairros como a Tapera, onde não há sistema de recolhimento formal da Comcap. Estes moradores, naturalmente, não estão sujeitos às penalidades. Então, todo esse tipo de situação terá de ser analisado e regulamentado pelo plano de gerenciamento de resíduos que será elaborado em 2011 pela Prefeitura Municipal de Florianópolis. Essa resposta ainda terá de melhor estudada. De qualquer modo, está claro que o foco não será a punição do morador, mas o investimento, de um lado, em consciência e educação da população e, de outro, em infraestrutura e logística da coleta. Agora, felizmente, com a responsabilidade compartilhada por toda a sociedade, incluindo o poder econômico privado.

A punição vai ser por condomínio ou apartamento?

Flávia – O condomínio é o responsável no caso dos moradores não separarem seus materiais seletivos. Assim como com relação ao cumprimento da Lei Municipal 113/2003, do uso de contentores, a autuação é feita ao condomínio como pessoa jurídica (CNPJ).

Eu separo e a Comcap não recolhe.

Flávia – Em caso de falha na coleta, no dia e horário determinado, a Comcap oferece o serviço de ouvidoria para reclamações.

A coleta na minha rua é uma vez por semana, eu não consigo guardar o material reciclável tanto tempo, como devo fazer?

Flávia – Aproveitando essa pergunta, é preciso falar antes de tudo, nos 3Rs (reduzir, reutilizar e reciclar). Essa nova lei dá mais uma oportunidade à pessoa de repensar seus hábitos de consumo. Quando um fabrica ou oferece e outro consome, ambos estão assumindo a responsabilidade pelo destino final daquilo que sobrar desse produto ou serviço. Então, quem compra menos e melhor e reutiliza o quanto puder os materiais, sobra menos quantidade de resíduos para reciclar. Esses resíduos que serão dispostos à coleta seletiva, quando limpos, amassados ou dobrados, não ocupam grande espaço, nem oferecem problemas de atração de vetores como insetos e roedores. Podem ficar armazenados por uma semana. No caso de grandes geradores, o princípio da logística reversa abre a possibilidade de novas soluções por meio dos acordos setoriais entre representantes do poder público, dos fabricantes, importadores dos produtos e embalagens, das cooperativas e associações de catadores e das indústrias da reciclagem, além dos representantes dos consumidores. Por último, a Comcap mantém sempre a perspectiva de ampliar a cobertura e a frequência da coleta seletiva em Florianópolis. Fomos precursores da coleta seletiva no Brasil, operamos o sistema em toda a cidade desde o início dos anos 90 e nos dois últimos anos triplicamos a produção da coleta seletiva para 600 toneladas mês. Por exemplo, se todo o lixo recolhido em Florianópolis durante um ano fosse acumulado num campo de futebol, daria uma montanha de lixo com altura equivalente a de um prédio de 35 andares. O que desviamos para a coleta seletiva diminui essa torre em dois andares. Ainda é pouco, mas já é uma boa situação.

O que estabelece a nova legislação

(resumo extraído do site Observatório Eco – Direito Ambiental)

Responsabilidades

Os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.

A responsabilidade compartilhada será implantada de forma individualizada e encadeada.

Pelo texto, o poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e suas diretrizes.

Coleta seletiva

O sistema de coleta seletiva será implantado pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e deverá estabelecer, no mínimo, a separação de resíduos secos e úmidos e, progressivamente, ser estendido à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas, segundo metas estabelecidas nos respectivos planos.

Logística reversa

Conforme o decreto, a logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados por meio de acordos setoriais; regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou termos de compromisso.

Acordo setorial

O decreto permite que os acordos setoriais firmados com menor abrangência geográfica podem ampliar, mas não abrandar, as medidas de proteção ambiental constantes dos acordos setoriais e termos de compromisso firmados com maior abrangência geográfica.

De acordo com decreto, os acordos setoriais são atos de natureza contratual, firmados entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, visando a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

O procedimento para implantação da logística reversa por meio de acordo setorial poderá ser iniciado pelo Poder Público ou pelos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes dos produtos e embalagens.

No caso dos procedimentos de iniciativa dos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, as propostas de acordo setorial serão avaliadas pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Comitê Orientador.

O acordo setorial contendo a logística reversa pactuada será subscrito pelos representantes do setor empresarial e pelo Presidente do Comitê Orientador, devendo ser publicado no Diário Oficial da União.

Além disso, a logística reversa poderá ser implantada diretamente por regulamento, veiculado por decreto editado pelo Poder Executivo. Fica instituído o Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de Logística Reversa – Comitê Orientador.

O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a logística reversa priorizarão a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.

Plano de gerenciamento

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será elaborado pela União, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de vinte anos, devendo ser atualizado a cada quatro anos.

Os empreendimentos sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos localizados em um mesmo condomínio, Município, microrregião, região metropolitana ou aglomeração urbana, que exerçam atividades características de um mesmo setor produtivo e que possuam mecanismos formalizados de governança coletiva ou de cooperação em atividades de interesse comum, poderão optar pela apresentação do referido plano de forma coletiva e integrada.

Pequenas empresas

As microempresas e empresas de pequeno porte, que gerem apenas resíduos sólidos domiciliares ou equiparados pelo poder público municipal, estão dispensadas de apresentar o plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

O plano de gerenciamento de resíduos sólidos das microempresas e empresas de pequeno porte, quando exigível, poderá ser inserido no plano de gerenciamento de empresas com as quais operam de forma integrada, desde que estejam localizadas na área de abrangência da mesma autoridade de licenciamento ambiental.

Os planos de gerenciamento de resíduos sólidos deverão conter a indicação individualizada das atividades e dos resíduos sólidos gerados, bem como as ações e responsabilidades atribuídas a cada um dos empreendimentos.

De acordo com o artigo 62, os planos de gerenciamento de resíduos sólidos das microempresas e empresas de pequeno porte poderão ser apresentados por meio de formulário simplificado, definido em ato do Ministério do Meio Ambiente.

A instalação e o funcionamento de empreendimento ou atividade que gere ou opere com resíduos perigosos somente podem ser autorizados ou licenciados pelas autoridades competentes se o responsável comprovar, no mínimo, capacidade técnica e econômica, além de condições para prover os cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos.

Arquivos para download

* Íntegra Regulamentação Decreto 7404
* PNRS Resumo executivo

(PMF, 29/12/2010)

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