Além das irregularidades ambientais apontadas, empreendimento não realizou Estudo de Impacto de Vizinhança
O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública que questiona a implantação de um empreendimento de grande porte localizado às margens da Lagoa da Conceição, considerada um dos cartões postais de Florianópolis. A ação foi ajuizada contra a Biterra Empreendimentos Imobiliários, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e o Município de Florianópolis.
O caso teve origem no MPF por meio da instauração de Inquérito Civil Público, que objetivava averiguar a regularidade do procedimento de licenciamento ambiental e a autorização de corte de vegetação nativa em área de preservação permanente, bem como a aprovação do Poder Executivo Municipal para o projeto. Proposta pela procuradora da República Analúcia Hartmann, ação requer, além da paralisação das obras, a suspensão das licenças e autorizações expedidas pela FATMA para supressão de vegetação e instalação do empreendimento; como, também, a suspensão de autorizações, permissões ou alvarás deferidos pelo Município para o empreendimento.
Atualmente a região enfrenta inúmeros problemas ambientais causados pela ausência e insuficiência de saneamento básico concomitante ao crescimento urbano desordenado. Contraditoriamente, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) não exigiu nenhuma informação sobre a existência da rede de coleta no terreno ou próximo a ele, ou se existe viabilidade para a já sobrecarregada estação de tratamento de esgotos da Lagoa (que é objeto de outra ACP em andamento no MPF) suportar mais esse acréscimo de utilização, sem agravar a poluição na região.
Conforme prospecto, o Loteamento Biterra “Porto da Costa”, localizado na Rua Afonso Delambert Neto, será constituído de 5 quadras, com um total de 89 lotes, sendo 85 residenciais e 4 comerciais, planejado para uma das últimas grandes glebas de terrenos desocupados do bairro. Estima-se que o empreendimento implantado e operando com sua capacidade máxima, contará com uma população de 425 moradores (considerando 5 pessoas por lote), isso sem contar os dados relacionados aos lotes comerciais, que não foram considerados. Mesmo assim, não foi exigido Estudo de Impacto de Vizinhança para o projeto.
A ação também relembra que, por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não só é desejável como também imprescindível que quaisquer construções ou edificações de grande porte no entorno da Lagoa da Conceição ou, mais precisamente, na respectiva bacia hidrográfica, devam sujeitar-se à exigência dos estudos de impacto ambiental e de vizinhança.
Outro questionamento refere-se ao aviso sobre a audiência pública realizada para se discutir a implantação do empreendimento com a comunidade, que não indicou aonde seria implantado o empreendimento. Para Analúcia, a omissão não foi por acaso, mas sim uma manobra para não atrair público. É que a área em questão é uma das poucas que nunca foi desmatada completamente desde a ocupação original do bairro. Por isso tem se tornado objeto de manifestações da sociedade local para preservação e transformação em parque público, por sua importância ambiental e cultural. Mesmo assim, em maio deste ano, o empreendedor afixou placas no local informando que os trabalhos de supressão da vegetação iriam iniciar, o que levou o MPF a encaminhar novo ofício à Fatma para suspender os efeitos da autorização de corte, bem como a reanálise da Licença Ambiental Prévia (LAI).
Os moradores da Lagoa da Conceição apontam, ainda, deficiências nas infraestruturas básicas urbanas da região, como o ineficaz e insuficiente sistema de tratamento de esgoto, a péssima mobilidade urbana e as deficientes redes de drenagem pluvial.
Para a procuradora, esta ação retrata o “triste quadro da doença da omissão dos Poderes Públicos, que está acabando com os recursos naturais e a qualidade de vida de Florianópolis. Afinal, os danos ambientais que empreendimentos desse porte podem ocasionar não são apenas suposições”.
ACP nº 5009033-59.2010.404.7200
(MPF, 07/12/2010)
MPF quer suspender condomínio
O Ministério Público Federal em SC entrou com ação civil pública na Justiça para suspender a construção de um loteamento para 85 casas e quatro prédios comerciais no terreno conhecido como Vassourão, na Lagoa da Conceição, em Florianópolis.
A ação foi ajuizada contra a Biterra Empreendimentos Imobiliários, a Fatma e a prefeitura. A ação requer a suspensão das licenças e autorizações expedidas pela Fatma para corte de vegetação e suspensão de autorizações da prefeitura para a construção.
Segundo o MP, o Estudo de Impacto Ambiental não exigiu informação sobre a rede de coleta de esgoto no terreno e se existe viabilidade para e estação de tratamento da Lagoa. É questionada também a falta de Estudo de Impacto de Vizinhança.
O presidente da Fatma, Murilo Flores, diz que a licença foi dada porque a área é residencial. O secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, José Carlos Rauen, explica que o projeto arquitetônico foi aprovado, mas o de construção ainda não. O diretor da Biterra Edson Arlindo diz que o projeto está regularizado.
(DC, 08/12/2010)
Da coluna de Cacau Menezes (DC, 08/12/2010)
Omissão dos poderes
O Ministério Público Federal pediu à Justiça Federal que ordene a suspensão das obras do Condomínio Porto da Costa, empreendimento de luxo que está sendo construído naquela que é considerada a última grande gleba de terra da Lagoa da Conceição, o maior cartão-postal da Capital. Projeto prevê a construção de cinco quadras, com um total de 89 lotes, sendo 85 residenciais e quatro comerciais.
Para a procuradora Analúcia Hartmann, que propôs a ação civil pública, esta iniciativa retrata o triste quadro da doença da omissão dos poderes públicos, que está acabando com os recursos naturais e a qualidade de vida de Florianópolis.