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Transporte marítimo: Sem licitação, só em três casos

No cronograma idealizado pela prefeitura de Palhoça, faltam menos de duas semanas para escolher a empresa que implantará o transporte marítimo no município.
A pressa, conforme o prefeito, Ronério Heidersheidt, se deve aos congestionamentos nas rodovias que cortam o a região. Para agilizar o projeto, Ronério projeta fazer a escolha da empresa que cuidará do transporte marítimo sem licitação, utilizando, para isso, uma contratação emergencial.
Porém, pode não ser tão simples. O diretor de controle de licitações e contratações do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TC-SC), Edison Stieven, é cauteloso. Ele prefere não se manifestar diretamente sobre o assunto, já que o caso ainda não foi oficialmente analisado pelo órgão. Mas adianta que um processo licitatório só pode ser dispensado, em uma situação como esta, em três casos: emergência, calamidade pública, situação que possa causar prejuízo ou comprometer segurança de pessoas; quando uma licitação é realizada, mas não se apresentam concorrentes e, por um motivo justificável, não é possível realizar outra; e durante um processo licitatório, as propostas apresentadas pelos concorrentes têm custos acima dos do mercado.
– Até onde sei, o problema do trânsito em Palhoça não nasceu ontem – diz Stieven.
(DC, 23/11/2010)

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