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Com a nova lei, sociedade vai dividir ônus sobre o destino do lixo

Política Nacional de Resíduos Sólidos, que deve entrar em vigor até dezembro, chama fabricante, distribuidor, comerciante e consumidor para fazer a sua parte no destino correto do lixo.

Florianópolis – A Política Nacional de Resíduos Sólidos, lei que traz mudanças sobre a relação de produção e consumo de produtos, chama toda a sociedade para fazer a sua parte no destino correto dos produtos usados que virarão lixo. É o que a legislação chama de “responsabilidade compartilhada”, que determina o papel do fabricante, do distribuidor, do comerciante e, principalmente, do consumidor no assunto. “Essa responsabilidade é uma inovação, pois faz todo mundo trabalhar em prol do meio ambiente”, disse o especialista da FIESP na área, Ricardo Lopes Garcia, durante seminário sobre o tema, promovido pela FIESC, no dia 15 de outubro (sexta-feira),

Lopes Garcia destacou que a lei tramitou por 21 anos no Congresso Nacional, devido à complexidade do tema. A partir do momento da regulamentação, previsto para dezembro, haverá grandes mudanças tanto para quem produz, quanto para os consumidores. “A produção terá que ser mais sustentável.”

Uma das novidades da nova política está na “logística reversa”, que, na prática, é o retorno à cadeia produtiva daquilo que é descartado após o consumo, com o objetivo de reciclar e reaproveitar os materiais. Para ele, é uma nova forma de atuar com os resíduos sólidos e com os produtos que vão para o mercado. Porém, a volta desses produtos ao fabricante terá um grande impacto especialmente para a indústria, que terá que fazer investimentos para se adequar ao que determina a nova legislação.

Inicialmente, a logística reversa vai abranger as cadeias de produtos como pilhas e baterias, pneumáticos, eletroeletrônicos, lâmpadas fluorescentes, óleos e resíduos de agrotóxicos. Porém, com o tempo, todos os produtos devem fazer parte desse processo.

O analista de políticas e indústria da CNI, Wanderlei Coelho Baptista, afirmou que o Sistema Indústria vê de forma muito positiva a legislação, que disciplina a questão dos resíduos sólidos no Brasil. “O arcabouço geral da lei harmoniza o tratamento que as empresas vão dar para o pós-consumo”, disse. Ele destaca que muitos estados têm suas próprias leis, o que é uma dificuldade para as empresas que atuam em todo o mercado nacional. A Política Nacional, embora não se sobreponha às legislações estaduais, cria um marco regulatório para o país.

Apesar dos benefícios dessa lei, Coelho Baptista destaca que foram criadas regras que vão trazer novas obrigações às empresas, mas o governo não deu nada em troca. “Faltaram instrumentos econômicos. Essa é a parte falha”, avaliou.

Ele também afirmou que faltou uma política forte de Estado para incentivar a indústria da reciclagem, que, no país, é incipiente e precisa se profissionalizar. “Sem essa indústria, a logística reversa, que é um grande marco dessa lei, corre grande risco de não ter sucesso”. O especialista da CNI disse que a hoje a questão mais importante é como implementar a logística reversa de acordo com as metas que estão definidas na lei. “Não é simplesmente recolher o lixo. Tem um circuito que envolve transporte, armazenamento, processamento e reciclagem”, afirmou. Para ele, a implementação desse processo precisará de um estudo para cada cadeia.

O presidente da Câmara de Qualidade Ambiental da FIESC, José Lourival Magri, que coordenou a mesa de trabalhos, afirma a nova lei trouxe mudanças estruturantes e profundas. “Ela é abrangente e vai mexer no dia a dia da indústria”.

Ele chama a atenção para o item que faz a diferenciação entre resíduo e rejeito. Resíduo é tudo o que se pode aproveitar, reciclar e reutilizar. O rejeito é o resíduo que você não pode mais usar e poderá ser depositado em aterros sanitários. Em outras palavras, a indústria agregará valor a um subproduto, que é o resíduo.

A nova política de destino do lixo também regulamenta a coleta seletiva, feita pelos catadores. Para Magri, esse é um ponto importante, pois valoriza o trabalho realizado pelo catador, que presta um serviço ambiental.

(Portal Fator Brasil, 16/10/2010)

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