Do blog Sambaqui na Rede, do jornalista Celso Martins (29/04/2010)
O Fórum da Cidade e UFECO convidam para mobilização em frente ao ministério Público Federal hoje (29.4) a partir das 17 horas, no prédio novo do órgão em frente ao Instituto de Educação, na avenida Mauro Ramos.
Faremos também a entrega de um documento que está sendo elaborado – abaixo uma minuta em aprovação solicitando uma repactuação do PDP e da mediação do Ministério Público Federal e também ao Centro de Apoio da Moralidade Administrativa .
Vamos marcar um encontro com Rodolfo Pinto da Luz para propor uma renegociação pela volta do NGM. Caso o IPUF não nos receba ou não concorde com os termos, iremos solicitar publicamente que o MPF se posicione e tome a iniciativa de entrar com ação imediata paralisando os inconstitucionais encontros marcados pelo IPUF para a próxima semana.
MINUTA DO DOCUMENTO
Venha Participar da Manifestação sobre o Plano Diretor em frente ao Ministério Público Federal, HOJE. Vamos apoiar que o Plano Diretor volte a ser PARTICIPATIVO através da reativação do Núcleo Gestor, legitimamente eleito pelas comunidades para fazer o controle e acompanhamento de todas as etapas do Planejamento da Cidade.
O restabelecimento do Nucleo gestor foi a proposta aprovada pela população na ATA da Plenária Popular instalada no TAC, no dia 18 de março, e assinada por mais de 500 particpantes, quando a manifestação popular não permitiu a realização de uma farsa de Audiência Pública Participativa.
Quem foi que tirou o P do Plano Ditetor PATICIPATIVO? Foi o prefeito quando desativou por sua vontade o Núcleo Gestor.
Quem não se lembra das Audiências Públicas que elegeram seus representantes? Todos se lembram, porém o prefeito esqueceu .
Como O PREFEITO IRÁ GARANTIR A SUA REIVINDICAÇÃO COMUNITÁRIA nas dezenas de oficinas que ele estará promovendo na próxima semana se:
– Ele não garante a legitimidade das representações eleitas;
– Não garante a legitimidade das leituras comunitárias já aprovadas em Audiências Públicas nos 13 distritos e 8 subdistritos, aprovadas pelas comunidades;
– Não legitimou as diretrizes advindas desta leitura comunitária numa Audiência Pública Municipal DELIBERATIVA;
– Desrespeita sistematicamente a Lei Federal 10. 257, do Estatuto da Cidade que garante os instrumentos de participação!
O Núcleo Gestor Municipal em Autoconvocação Reivindica :
1. A participação efetiva de representantes do MPF e/ou MP-SC como mediadores na repactuação para reconduzir o processo para sua necessária legalidade (ajuste de conduta);
2. Suspensão e revisão de todos os atos unilaterais efetuados pelo Poder Público Municipal e sem controle social por parte do NG-PDP, em especial o Decreto n° 8056 (que constitui Comissão Especial para apresentação e revisão do anteprojeto do Plano Diretor em datas específicas em 10 Regiões);
em vista da retomada de uma coordenação compartilhada para o processo do PDP com efetiva participação do Poder Público Municipal no NG-PDP;
4. A garantia de acesso público a todos os estudos, análises, diagnósticos, relatórios técnicos e mapeamentos pertinentes à elaboração do PDP.
5. A apresentação de uma metodologia efetivamente participativa para ser validada junto ao NG-PDP, com respectivos planos de ações, orçamentos e cronogramas que permitam a retomada segura e organizada dos trabalhos, bem como o controle social necessários.
6. Garantia de regras e procedimento previamente pactuados em regimento específico para o evento (conferência ou similar) onde deve ser aprovada a proposta do PDP para só então ser submetida à Câmara Municipal, conforme previsto no Art.10 [ELC1]* da RESOLUÇÃO Nº 25, CONCIDADES, do Ministério das Cidades
*ELC1
Art.10. A proposta do plano diretor a ser submetida à Câmara Municipal deve ser aprovada em uma conferência ou evento similar, que deve atender aos seguintes requisitos:
I – realização prévia de reuniões e/ou plenárias para escolha de representantes de diversos segmentos da sociedade e das divisões territoriais;
II – divulgação e distribuição da proposta do Plano Diretor para os delegados eleitos com antecedência de 15 dias da votação da proposta;
III – registro das emendas apresentadas nos anais da conferência;
IV – publicação e divulgação dos anais da conferência.
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