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Audiências públicas

Artigo escrito por Gert Schinke, ecologista (DC, 01/04/2010)

Há muito se fala que as audiências públicas perderam importância, pois não há uma lei que estabeleça um roteiro básico para esse importante instrumento de democracia participativa. É comum que cada órgão público estabeleça a sua forma de fazê-las ao aplicar um regimento interno que, invariavelmente, atende aos acordos entre seus altos dirigentes e as forças políticas que os guindaram aos cargos. Em suma, os acordos políticos estabelecem as regras. É voz corrente em todos os movimentos sociais que as APs se transformaram em espetáculos teatrais, mera obrigação legal que, na prática, não acarreta riscos aos agentes públicos e aos projetos envolvidos, pois inócuas para lhes operar alterações, seja nos licenciamentos, seja na formulação de políticas públicas. Politicamente, apenas têm servido para legitimar a participação popular. Em geral, falta-lhes ampla divulgação; não há registros fidedignos que posteriormente possam ser utilizados pelos atores envolvidos. Poucas geram atas, e quando existem, são normalmente malfeitas, omissas em questões importantes e cheias de erros, que, entre outros fatores, conotam imenso descaso para com a coisa pública. Em geral, seus regimentos impedem manifestações efetivas por parte da sociedade ao privilegiar os empreendedores.

É a pantomima que reina. À luz da cidadania, urge impor uma regra para privilegiar o interesse público em jogo: exigir ampla divulgação e o registro fidedigno das posições externadas para que as audiências possam ser levadas em conta pelos agentes públicos, e também prever sua continuidade em outro momento, caso não se esgote o tema. O que não pode continuar é esse faz de conta: APs de fachada para cumprir exigência legal, tal como a prefeitura de Florianópolis tentou fazer com a do Plano Diretor, atitude para a qual o povo não se prestou.

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