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25/03/2010

Lei que proíbe cigarro entra em vigor a partir da primeira hora desta quinta-feira

Sancionada dia 12 de outubro do ano passado e regulamentada dia 23 de fevereiro deste ano, a lei municipal 8.042, que proíbe, em Florianópolis, fumar cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, narguilé e outros derivados de fumo em qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado, entra efetivamente em vigor a partir da meia noite desta quinta-feira (25/03).

Os locais onde o fumo será proibido são instituições de saúde e educacionais de todos os níveis; interior de veículos de transporte público, comerciais e profissionais, como táxis, veículos de transporte de passageiros e veículos usados durante o trabalho; garagens de prédios comerciais, residenciais e industriais; terminal de transporte rodoviário, aeroporto; centros comerciais, hotéis e similares; cinemas, teatros e casas noturnas; praças desportivas e auditórios públicos; bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, refeitórios, cantinas e praças de alimentação; e outros estabelecimentos de acesso público não especificado e ou que empreguem trabalhadores remunerados ou voluntários.

Os bares, restaurantes, hotéis, churrascarias, lanchonetes e estabelecimentos afins abrangidos pela lei poderão dispor de espaço destinado exclusivamente aos fumantes, desde que com equipamentos de exaustão e ventilação, sem comunicação aberta com o restante do estabelecimento e sem circulação de funcionários. O espaço das salas ou recintos destinados exclusivamente aos fumantes deverá ter um tamanho máximo de 12 m2, sendo proibida a comercialização de alimentos ou bebidas e a entrada de crianças e adolescentes. A inexistência dessa área significa a proibição de fumar em qualquer outro lugar do ambiente.

A lei permite o fumo em charutarias/tabacarias desde que não ocorra a comercialização de alimentos e bebidas nestes locais. Os hotéis, pousadas ou similares poderão reservar quartos ou apartamentos exclusivamente para fumantes, no limite máximo de 30% da capacidade do estabelecimento e de preferência no mesmo andar. A nova lei não permite a venda de cigarros ou bebidas alcoólicas nas empresas que trabalham com locação de cinco ou mais computadores e máquinas para acesso à Internet, utilização de programas e de jogos eletrônicos em rede, também conhecidas como cyber-cafés ou lan houses. Na hipótese de ser permitido o consumo de cigarros, esses estabelecimentos deverão ter uma área específica isolada para fumantes.

A multa é de R$ 300,00, dobrada em cada reincidência. Na hipótese da quinta reincidência será suspenso o alvará de funcionamento do estabelecimento pelo prazo de 30 dias e cassado na sexta. Consideram-se infratores, conforme a lei, os fumantes e os estabelecimentos por ela abrangidos. A fiscalização será de responsabilidade da Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, podendo ter apoio de todos os outros órgãos municipais para tal. Como medida educativa, as multas serão aplicadas depois de o infrator receber duas advertências por escrito. Decorridos seis meses de sua entrada em vigor, a Câmara de Vereadores promoverá audiência pública sobre o tema. A Prefeitura também realizará intensa campanha educativa e publicitária contra o tabagismo.

(Câmara de Vereadores de Florianópolis – CMF, 24/03/2010)

Florianópolis entra na batalha contra a fumaça
Locais como terminais de ônibus e estádios de futebol estão entre os espaços que, a partir de hoje, serão proibidos fumar

Sentado em um dos bancos do Terminal de Integração do Centro de Florianópolis (Ticen) na tarde de ontem, o tenente aposentado da Polícia Militar Nilton Gonçalves, 78 anos, curtia seu cigarro. Se fosse hoje, a atitude estaria proibida. Porque entra em vigor a Lei Antifumo de Florianópolis. Nilton não sabia detalhes da nova lei. Também não enxergou nenhum cartaz que pudesse alertar sobre as mudanças.

A partir de hoje estarão proibidos o uso de cigarros e derivados do fumo em qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado. A lei de Florianópolis segue uma tendência de cidades como São Paulo e Rio de Janeiro.

O tenente Nilton até ouviu que uma nova lei entraria em vigor. Só não sabia que a medida passaria a valer hoje. Se ele entrasse no portal da prefeitura também não sanaria suas dúvidas. Ontem, a notícia sobre a mudança apareceu no ar no fim da tarde, sem ao menos ter o acesso para o site da campanha.

– Não se vê dizer nada por aí. Até escutei no rádio. Mas não sei direito onde pode fumar ou não – declarou Nilton.

De acordo com o Secretário Adjunto da Secretaria de Saúde de Florianópolis, Clécio Antônio Espezim, o trabalho de mídia está sendo desenvolvido. Estão previstas campanhas na televisão, em jornais e em outdoors.

– Concordo que já deveria ter acontecido. Mas é uma campanha complexa, que sofreu alterações. Ela deverá ser veiculada nos próximos dias.

O secretário ressaltou que desde o fim de novembro, quando a lei foi sancionada, fiscais da Vigilância em Saúde começaram a orientar os proprietário de bares, restaurantes e casa noturnas, onde a mudança será mais acentuada. Só serão permitidos fumódromos que se enquadrem em uma série de especificações. Eles terão que ser fechados e sem ligação com o restante do ambiente (veja como deve ser o fumódromo). Precisarão, ainda, ser aprovados pela Vigilância em Saúde. Até agora, nenhum projeto foi apresentado.

– Hoje, a partir das 18h, 18 fiscaispercorrerão esse locais em diversos bairros da cidade para entregar material educativo e checar como está o cumprimento da lei. Nosso trabalho é muito mais educativo e preventivo que de fiscalização – disse Espezim.

Depois da fiscalização de amanhã os fiscais realizarão campanhas em outros locais que sofrerão mudanças, como nos terminais de ônibus, aeroporto e em condomínios.

A dona de casa Roseane Soares, 36 anos, tem chances de elogiar a medida. Ela estava em outro local do terminal ontem, perto de dois fumantes, e disse estar sofrendo com sua asma.

– Já teve vezes em que precisei sair do banco e ficar em pé porque uma mulher não parava de jogar fumaça na minha cara – contou.

(Por Mauricio Frighetto, DC, 24/03/2010)

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1 Comentário

  1. João disse:

    Seria necessário a proibição em qualquer espaço em que haja aglomerado de pessoas, ou seja, mesmo em espaços sem cobertura.
    Por exemplo, num estádio de futebol. A permanência do torcedor em um estádio, pode chegar a 2 horas, desde o tempo que antecede a partida até a saída após o jogo.
    Se durante essas duas horas, um fumante acender 6 cigarros, com certeza, o vizinho de cadeira irá fumar pelo menos um cigarro, junto com ele.

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