Farra do Boi: um manguierão eleitoral
22/03/2010
Plano Diretor: Olhar para o futuro
22/03/2010

Há duas certezas sobre a farra do boi: a tradição e o crime. Por um lado, o registro mais antigo aponta para uma farra ocorrida em Tijucas, em 1874, conforme os estudos do antropólogo Eugênio Lacerda. Mas os historiadores estimam que há 260 anos, homens, mulheres e crianças correm atrás de bois bravos pelos campos e praias catarinenses. Por outro, a ação da Polícia Militar, que tenta impedir que a prática aconteça, geralmente na Sexta-feira Santa, cumprindo com a determinação do Supremo Tribunal Federal que proibiu a farra, sustentando que ela fere a Constituição Federal, no artigo que garante a proteção dos animais. A duas semanas da Semana Santa, a polêmica está mais uma vez à mesa.

Aos 74 anos, o lavrador Agenor Pereira não consegue entender a proibição da farra do boi. É difícil entrar em sua cabeça que uma brincadeira que faz parte de sua vida desde que ele nasceu possa ser considerada crime. O mesmo sentimento tem o pescador Idavalto Fernandes, 72 anos. Moradores de Governador Celso Ramos, eles lembram de quando os pais os levavam para correr atrás do boi.

– Eu tinha oito anos. Ele sempre dizia para gente subir na árvore quando o boi era solto, porque ele estava bravo. Depois a gente podia brincar – diz Agenor.

Idavalto tem na memória a lembrança da primeira farra com 13 ou 14 anos.

– Ninguém judiava do boi. A gente só corria atrás dele, ficava atiçando. Quando ele cansava, era amarrado para descansar. Outro boi poderia ser colocado para brincar – conta o pescador.

Para os dois, a diferença para a farra de hoje está no espaço. Antes o animal era solto no mangueirão ou no pasto. Hoje, com o crescimento da cidade, ele fica na praça, perto das casas.

– Também vem gente de fora e são eles que judiam do boi. A gente não. A brincadeira era entre a família, com pouca gente – lembra Idavalto.

Ele conta que a farra tinha aspectos de celebração entre amigos e familiares, quando os pescadores, depois de mais de um mês no mar, voltavam para casa. Um boi era escolhido para virar churrasco no domingo de Páscoa. Então, na Sexta-feira Santa, quando não se come carne, o bicho era solto para a brincadeira. Segundo Agenor, os homens escolhiam pelo mais bravo e juntavam dinheiro para comprá-lo.

– Era a nossa alegria, porque não temos muito o que fazer por aqui. Assim como meu pai me ensinou. Eu ensinei meus filhos e netos. E assim vai. É uma tradição nossa – argumenta Agenor.

Diretor do Núcleo de Estudos Açorianos da UFSC, o historiador Joi Cletison defende o ordenamento da farra por entender que ela é uma tradição cultural catarinense. Para ele, antigamente não havia agressões ao bicho, mas a farra foi perdendo o caráter não-violento, muito em função da repressão.

– É claro que hoje, sem regulamentação, o que acontece é uma guerra entre polícia e farristas. É óbvio que é agressivo ao bicho fazê-lo correr às vezes 12 quilômetros com um veículo atrás dele. Nós não defendemos isso. Defendemos o ordenamento para proteger o animal e manter o signo cultural – afirma.

Na última quinta-feira, em uma reunião no Comando Geral da Polícia Militar (PM), que durou cerca de duas horas, a operação de combate ao crime da farra do boi foi intensamente discutida entre oficiais.

Agentes do serviço de inteligência levaram informações sigilosas sobre transporte de bois entre uma fazenda de Tijucas e Governador Celso Ramos. O monitoramento da região é feito desde o início do ano. Pelo menos três bois já estariam em Governador Celso Ramos para a farra.

Há duas semanas, a polícia opera 43 barreiras especificamente de combate à prática. Elas são móveis, mas ficam prioritariamente entre Navegantes e Sul de Florianópolis. Algumas barreiras são marinhas, com botes e um barco da Polícia Ambiental. Outras são montadas em cidades de onde vem o boi, como Antônio Carlos, Águas Mornas e até Brusque.

– Os farristas sabem que são monitorados por nós. Por isso, buscam rotas alternativas. Em Celso Ramos, pegam estradas de terra por cima do morro. Por isso, estamos mudando nosso posicionamento – explica o tenente-coronel, João de Amorim, subchefe da comunicação social da PM.

Apesar do trabalho policial, este ano já foram registrados 69 ocorrências de farra do boi, mesmo antes da Semana Santa, quando o índice aumenta ainda mais. Em um desses registros, um animal foi encontrado morto. Além das barreiras, a polícia fará monitoramentos de helicóptero e com cinco câmeras móveis de vigilância.

O ambientalista Halem Guerra Nery, presidente do Instituto Ambiental Ecosul, é contra a farra:

– Existe um componente de tradicionalismo, porque a farra é praticada há muito tempo. Mas eu não posso ver como cultural um evento que sacrifica animais. Além disso, existe a pressão psicológica que o bicho sofre ao se ver acuado por uma multidão. Ele se joga em arame farpado, fere-se.

Nery acredita que não é há como ordenar a prática, como defendem os historiadores, pois é impossível controlar uma multidão correndo atrás de um animal.

A farra do boi passou a ser um crime em 1997, quando o Supremo Tribunal Federal considerou a prática uma crueldade contra os animais, proibindo a realização mesmo em mangueirões. A pressão por criminalizar a farra começou nos anos 80, quando passaram a se registrar maus-tratos contra os animais. Em um ato marcante, Fernando Gabeira discursou para uma multidão contra a prática, em Governador Celso Ramos, no dia 2 de abril de 1988.

(Por Cristina Vieira, DC, 21/03/2010)

NA INTERNET

A favor

Vamos achar uma solução para o governo ganhar dinheiro. Assim, a farra será uma festa como um rodeio.

Florianópolis

Sugiro que os detratores da brincadeira leiam os anais do Congresso de Antropologia realizado em Florianópolis e reflitam sobre sua total ignorância.

Silveira Martins (RS)

Sou a favor da cultura. Cada pessoa tem um pensamento e uma cultura. Respeitem, ou outros não respeitarão a sua.

Itajaí

Já fui várias vezes e sou a favor. Não é o que vocês pensam. Isso é a única tradição que aquele município tem.

Rio Grande do Sul

A farra do boi é uma tradição, quem não aprova deve voltar para a sua cidade, pois todos que criticam não são naturais.

Florianópolis

Trata-se de uma tradição popular, adquirida dos povos que colonizaram a região e que, por isso, deve ser respeitada. Não cabe ao Estado ou qualquer outra entidade, intervir.

ALESSANDRO BECKER

Florianópolis

Contra

Assim como as touradas essa é uma manifestação que maltrata os animais e deve ser banida. Isto não é cultura!

É inadmissível que em um estado dos mais bonitos e de pessoas inteligentes, ainda ocorra tamanha barbárie.

Totalmente contra. Deveria colocar quem pratica no lugar dos bois, pra sentir na pele o quanto dói.

Isso deve, sim, ser proibido, e quem for pego, deve ser preso, pois isso é ridículo, além de ser um crime contra os animais.

O fato de ser tradição e/ou supostamente cultura não significa que seja algo que deva ser preservado, mantido, cultuado e protegido.

Isto não passa de uma covardia de gente da pior espécie. Estas pessoas agem como psicopatas, que não tem sentimentos.

Baseado na legislação ambiental

O ACÓRDÃO 153.531-8 DE 1997 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Considera a farra do boi uma crueldade com os animais, ofensiva ao inciso VII do artigo 225 da Constituição Federal e proíbe sua realização, ainda que sem violência e dentro dos mangueirões, sob pena de responsabilização de seus agentes.

ARTIGO 225 DO CAPÍTULO VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Parágrafo 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: … proteger a fauna e a flora vedadas, na forma da lei, as práticas que possam colocar em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou que acabem por submeter os animais à crueldade.

LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS (LEI 9.605 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998)

É crime contra a fauna praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: detenção de três meses a um ano e multa. A pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
1997 – A farra é proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), baseado no artigo 225 da Constituição Federal.

2002 – Governador Esperidião Amin (PP) veta projeto de lei da Assembleia Legislativa que legalizava a farra.

2006 – São registradas 467 ocorrências no Estado. Um grupo de turistas de Sorocaba (SP) é surpreendido por um boi em Itapema. Uma mulher é ferida. Em março, um adolescente morre numa farra em Itapema.

2007 – O Estado registra 294 casos da farra. Em abril, em Gov. Celso Ramos, uma lei é sancionada estabelecendo regras para a chamada brincadeira do boi. Em outubro, ela é suspensa em liminar pelo TJ.

2008 – São registradas 177 ocorrências, com 28 pessoas detidas e 14 bois apreendidos.

2009 – Em abril, a polícia apreende 40 bois em Celso Ramos. No dia seguinte, manifestantes de ONGs de proteção aos animais fazem protesto no Centro da Capital

(DC, 21/03/2010)

EDITORIAIS: Tecnologia contra a barbárie (DC, 21/03/2010)

Todos os anos, nesta época, os catarinenses sentem que os olhos do Brasil e do mundo convergem para o Estado. E por um motivo que em nada nos orgulha: a execrável farra do boi, uma prática que, além de ilegal, e portanto proibida, atenta contra a civilidade. Mesmo que a tortura de animais seja praticada por uma minoria e restrita a algumas regiões do Litoral, sua violência e ignomínia são tais que, a cada cena de maus-tratos que ganha o noticiário, todos os que vivem neste Estado são, de algum modo, prejudicados.

Durante décadas, complacentemente, as autoridades fizeram vistas grossas para uma selvageria travestida de manifestação cultural, como se houvesse razão para assim considerar a prolongada agonia e a morte horrenda de um pobre animal. Por isso, é elogiável a intenção da Polícia Militar de utilizar câmeras eletrônicas para identificar farristas. Pois só com a punição exemplar dos infratores, assim como dos que, por interesses egoístas, patrocinam semelhante atrocidade, é que poderemos dar um basta a este atentado à razão.

Não deixa de ser irônico que se esteja lançando mão da tecnologia para coibir algo que nos remete ao mundo medieval. Primeiro, porque tal recurso poderia muito bem já estar sendo utilizado há bom tempo, e não somente agora. Depois, porque, para acabar de vez com a farra, a tecnologia em si não é imprescindível. Investimentos contínuos em educação são muito mais eficientes, posto que seus benefícios espraiam-se sobre praticamente todos os atos de um indivíduo, inclusive sobre os índices de criminalidade.

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1 Comentário

  1. Clarice Cópia disse:

    FARRA DO BOI

    VERGONHA PARA CERTOS POLÍTICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

    Os abaixo-assinados, cidadãos brasileiros, vêm pela presente exigir que o Recurso Extraordinário número 153.531-8/SC, RT 753/101ª, por força de acórdão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Civil Pública de n° 023.89.030082-0 seja cumprido em sua íntegra,e, da mesma forma, que seja obedecida a Lei Federal 9.605 / 98, que prevê em seu artigo 32 a punição de até um ano de prisão para aquele que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados”
    A vergonhosa “farra do boi”, desde sua instauração pela colonia portuguesa, oriúnda dos Açores, vem cometendo atrocidades contra animais indefesos, através de atos de extrema agressividade e crueldade.
    Cumpre lembrar às instancias estaduais que elas estão sujeitas, pela hierarquia jurídico-administrativa, em primeiro lugar à constituição do país, cujas determinações são denominadas pétreas, por não poderem ser contestadas. V. Capitulo VI – artigo 225, inciso VII – “incumbe ao Poder público: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as praticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”. A partir da Lei Federal 9605/1998, Art 32, os abusos e maus tratos passaram a vigorar como crime ambiental.
    Como cidadãos brasileiros que pagam seus impostos e cumprem as leis do país, temos o direito de exigir que o Estado de Santa Catarina providencie o fim desta barbárie que está sendo cometida em todos o feriados. As pessoas que praticam estas atrocidades são imorais e quase sempre estão alcoolizadas, mas, há conivência das autoridades do Estado de Santa Catarina que estão sendo tendenciosas e permitindo que esta prática continue para favorecer interesses excusos de fazendeiros, que fazem parte da elite do governo. Afinal quem dá os bois para esta turba de seres agressivos e alcoolizados?
    Em 1.978, vários paises, incluindo o Brasil, assinaram a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, na qual se reconheceu e promulgou determinações legais de proteção aos animais especificamente, declarando que estes seres podem sofrer além de dores físicas, perturbações sensoriais de ordem mais elevada, ou seja, são capazes de sentimentos e capacidade de relacionamento, analisando situações e reagindo adequadamente às mesmas. Aduzimos que esses sentimentos são muito semelhantes aos que nós humanos exibimos tais como desespero, medo, angustia, desejo da proximidade de outros seres, solidariedade e reiteradamente os animais não humanos nos dão exemplos, por assim dizer, éticos.
    Confessamos que com referencia a estes relatos de Santa Catarina sentimos vergonha de ser brasileiros. Em outros países, nos perguntam sobre esta degradação moral em que inclusive as crianças participam e perguntam se é este o legado ético que estamos deixando para as futuras gerações.
    Até a Espanha está acabando com as touradas que estão proibidas pelo governo catalão e mais 42 cidades da Espanha se declararam contra as touradas.
    Parece-me que nos apresentamos como bandoleiros bêbados, governados por pessoas por assim dizer indiferentes e que se aproveitam da ignorância do povo para desenvolverem todo o seu esquema de poder e ganância.
    “Aquele que é cruel com animais torna-se duro, inclusive no trato com pessoas. Podemos julgar o coração de um homem pelo tratamento que dá aos animais”. Immanuel Kant.

    Clarice Cópia,
    Médica e nutricionista,
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    Rosana Maria Rossi Hernandes
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    Viviane Sabbag Correa.
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    Daniela Miyuki Numakura
    Comerciante- São Paulo-Brasil
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    Eliane Ferreira Ribeiro
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    Maria Inês Nassif Baraúna
    Veterinária- São Paulo- SP
    mariainesbarauna@terra.com.br.

    Marina Barreto Rogano
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    Alexandra dos Santos Costa – Guarujá – Brasil
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    Aglaê Benfatti Rogano – São Paulo-Brasil
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    Gerente bancário
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    Carlos Alberto dos Santos Cunha – São Paulo-Brasil
    Tatiane.godoy@bol.com.br
    Andréa Pinheiro Sileman
    Produtora de Tv
    asileman@gmail.com
    Manuel Matias
    Manuel_8349@hotmail.com
    Jeane Santos Nascimento-Guarujá-SP
    Jeanesantos854@hotmail.com
    Nadine Castro Paixão – São Paulo SP
    Gerente bancária
    Nadinecastro@hotmail.com

    Guilherme Rogano
    Administrador de empresas
    São Paulo SP
    roganogn@gmail.com
    Adriana Santos Nascimento
    Guarujá- SP
    Adriana_deusecapaz@hotmail.com

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