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Vale do Silício tupiniquim: flexibilidade das leis trabalhistas

Por Rodrigo Lóssio, do TISC, (22/02/2010)

Seguindo a série de aspectos que norteiam a criação de um polo tecnológico de sucesso, tendo como norte o Vale do Silício, hoje trazemos três pontos ligados a flexibilidade da legislação trabalhista brasileira. Este é um dos aspectos que mais prejudica o país no aspecto de concorrência com os grandes players de serviços de tecnologia no mundo.

3) Políticas trabalhistas favoráveis

Países desenvolvidos como os Estados Unidos descobriram há décadas que precisam flexibilizar a relação de trabalho entre empresas e trabalhadores para garantir o crescimento. O governo americano pouco interfere no relacionamento entre empregados e empregadores. O próprio mercado estabelece estas relações e as leis trabalhistas são tão liberais que benefícios comuns aqui no Brasil como décimo terceiro salário e férias remuneradas são definidas de acordo com a política de cada empresa.

No Brasil, sabe-se que as amarras são demasiadas. É notório que a legislação trabalhista brasileira é um dos principais vetores para que o país perca em competitividade no cenário econômico internacional, especialmente no aspecto tecnológico. A alta tributação aqui, aliada aos melhores salários em países mais desenvolvidos, tem incentivado a migração de jovens formados em instituições como a UFSC para centros de tecnologia nos Estados Unidos, China, Taiwan, Alemanha e França.

4) Resultados orientados pela meritocracia

Esta realidade encontrada em regiões como o Vale do Silício decorre muito da própria flexibilização trabalhista americana. Mas pode ser replicada pelas empresas de base tecnológica da capital catarinense.

Há alguns casos de estagiários que tornaram-se em alguns anos sócios das empresas que ajudaram a desenvolver enquanto startups. Há também empregados de anos de carreira que, incentivados e reconhecidos por seus patrões, optaram por empreender. Grande parte dos profissionais que entram como estagiários nas empresas são contratados antes mesmo de se formarem, como forma de reconhecimento e pela importância de seus serviços.

5) Flexibilidade e trabalho móvel

Em grandes centros econômicos, trabalhar de casa tem sido uma alternativa cada vez mais adotada. Com o apoio de ferramentas tecnológicas e com o próprio advento da internet, grandes companhias americanas mantém parte de seus funcionários nesta modalidade pela reduções de custos e por, em muitos casos, ampliar a produtividade de seus profissionais.

No Brasil, o tele-trabalho carece de regulamentação e há dificuldades no estabelecimento de contratos de prestação de serviços por profissionais atuando como pessoa jurídica, por conta dos riscos que esta forma de trabalho oferece às empresas.

Em cidades como Florianópolis há ainda um componente extra dificultador: normalmente quando uma pessoa jurídica é registrada em um endereço residencial, é classificada como ex-ofício junto à Prefeitura. Essa situação é considerada irregular, por geralmente a empresa não possui o alvará dos bombeiros para funcionamento comercial. Sendo assim, fica sujeita a pagar uma taxa anual por estar nesta condição.

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