O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou, no dia 11 de janeiro de 2010, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito de Florianópolis, Dário Elias Berger, e o ex-Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, Mário Roberto Cavalazzi, por irregularidades na contratação da árvore de Natal instalada na cidade no final de 2009 e também pelo remanejamento irregular de R$ 13 milhões do orçamento municipal.
Também figuram como réus na ação o Secretário-adjunto de Turismo, Cultura e Esportes, Aloysio Machado Filho, a assessora jurídica da mesma pasta, Daniela Secco, e as empresas Palco Sul Eventos Ltda., Feeling Eventos Ltda., On Projeções S/A e Beyondpar Assessoria e Marketing Ltda. A ação é assinada pelos Promotores de Justiça Durval da Silva Amorim e Marina Modesto Rebelo, da Comarca da Capital, e pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, Promotor de Justiça Ricardo Paladino.
Na ação, o MPSC requer que os réus sejam condenados nas sanções previstas nos incisos II e III, artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa, entre elas, o ressarcimento integral do dano causado ao erário, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, caso isso tenha ocorrido, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Uma das irregularidades sustentadas foi a ausência de licitação para contratação da empresa Palco Sul para a montagem da árvore. A ausência de licitação foi justificada em parecer da assessoria jurídica da Secretaria de Turismo, atestando que a Palco Sul era a única empresa a criar e gerenciar o projeto proposto. Por meio de trabalho efetuado pelo Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas, o Ministério Público apurou que pelo menos outras cinco empresas oferecem o mesmo projeto, já tendo sido instaladas árvores do mesmo porte em outras cidades do País.
SUBCONTRATAÇÃO
Também de forma irregular, a Palco Sul subcontratou as empresas Feeling, On Projeções e Beyondpar, terceirizando a totalidade do objeto do contrato. Segundo a ação, “a Palco Sul atuou apenas como intermediária entre a Prefeitura Municipal de Florianópolis e as empresas que efetivamente executariam os serviços”.
Como o projeto da árvore foi apresentado à Prefeitura pela Palco Sul no primeiro semestre de 2009, “Havia tempo útil para a deflagração do devido processo licitatório”, afirmam os autores da ação civil pública.
Na ação o MPSC também aponta superfaturamento no contrato, pois embora este tenha o valor de R$ 3,7 milhões, a Palco Sul teve um custo de R$ 1.696.700,00 com as subcontratações das empresas Feeling e On Projeções, que executariam o projeto. Após o ajuizamento da ação cautelar pelo Ministério Público, a Secretaria de Turismo informou que a Palco Sul teria, ainda, gasto outros R$ 600 mil com a subcontratação da Beyondpar.
“Ainda que se alegue a contratação da Beyondpar, conclui-se que a Palco Sul obteve um lucro desarrazoado de R$ 1.403.300,00”, afirmam os autores da ação.
REMANEJAMENTO
Para o MPSC, outra prova da irregularidade é o fato de que a Palco Sul subcontratou a empresa Feeling Eventos para a montagem da árvore no dia 29 de outubro, quando o processo de dispensa de licitação só foi concluído no dia 12 de novembro.
A data da subcontratação da Feeling foi a mesma na qual o Prefeito Dário Berger assinou um decreto remanejando recursos de diversas pastas para assegurar o aporte necessário ao projeto da árvore e demais eventos de final de ano na Avenida Beira-mar – incluindo o show de Andrea Bocelli, que é alvo de outra investigação do MPSC.
Em relatório do Grupo Gestor, o Secretário Municipal de Governo, Carlos Roberto de Rolt, alertou o Prefeito em julho de 2009 de que não existiam recursos próprios do município para os projetos e autorizou e sugeriu a abertura de um projeto para a captação deverbas. Berger, no entanto, editou um decreto em 29 de outubro abrindo crédito adicional especial no orçamento municipal, transferindo recursos de várias Secretarias, no valor de R$ 13 milhões, para a rubrica orçamentária “participação em feiras, eventos, concursos e datas comemorativas”.
Neste caso foram duas as ilegalidades apontadas pelo MPSC: esse tipo de alteração orçamentária só pode ser feita mediante autorização do Poder Legislativo, e não por decreto do Prefeito, e não houve definição objetiva para o emprego dos recursos.
(Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC, 12/01/2010)