Artigo escrito por Nefhar Borck – Assessor jurídico da Fetaesc (DC, 07/10/2009)
Os pequenos agricultores catarinenses vêm sendo tachados de marginais e criminosos, publicamente, inclusive por altas autoridades, em decorrência da promulgação do Código Ambiental de Santa Catarina. Todavia, é fácil perceber que tais rótulos partem de pessoas que desconhecem a realidade desta categoria profissional e não possuem estudo aprofundado vinculado à aplicação prática desta legislação ambiental estadual. Ocorre que, mesmo querendo e precisando regularizar sua propriedade, o pequeno agricultor encontra entraves dentro dos próprios órgãos públicos que deveriam auxiliá-lo e garantir a efetividade das adequações ambientais. Através do Decreto 6686, por exemplo, foi prorrogado para 11 de dezembro de 2009 o prazo para averbação das reservas legais. A reserva legal, instituída por ser necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, assegurando o bem-estar das populações humanas, tem como finalidade atender ao princípio da função social da propriedade. Nas limitações administrativas, por ser imposição legal e unilateral, deve ser gratuita, sendo que a própria lei lhe dá a publicidade e a eficácia necessárias para o seu cumprimento por todos. O próprio Código Ambiental, em seus artigos 46 e 120, parágrafo 3, garante a gratuidade de certidões e declarações, bem como registro de atividades e averbação da reserva legal às pequenas propriedades ou posse rural, devendo, ainda, o poder público prestar apoio técnico e jurídico. . . Isto, na prática, não ocorre.
Desta forma, um direito líquido e certo desta categoria e da sociedade em geral está sendo ferido de morte, causando prejuízos principalmente ao meio ambiente. De quem é a culpa?
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