A definição do futuro da Celesc foi adiada por uma semana. Ontem, na 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça (TJ) de SC, houve um empate por 1 a 1 no julgamento de agravo de instrumento que poderia privatizar a estatal. O voto de minerva ficou a cargo do desembargador Robson Luz Varella, que pediu vistas do processo e postergou a audiência para a próxima segunda-feira.
O relator, desembargador Jorge Luiz de Borba, votou a favor do agravo que pede a anulação da tranferência de ações da Celesc ao fundo de pensão Previ (dos funcionários do Banco do Brasil), o maior da América Latina.
Em 2007, decisão em primeiro grau do TJ permitiu ao fundo assumir 33% dos papéis da Celesc e ocupar quatro das 13 cadeiras do seu conselho de administração. As ações são garantias contra o calote que o Previ levou da Santa Catarina Participações e Investimentos (Invesc), empresa criada no governo Paulo Afonso. A Invesc vendeu R$ 70 milhões em títulos públicos do Estado, nunca pagos, ao fundo de pensão em 1995. O valor atualizado desses títulos passa de R$ 1 bilhão.
Na prática, o voto do desembargador mandou o processo da Invesc de volta à primeira instância. Segundo explicou Borba, o seu voto foi de caráter processual, porque considerou que a Celesc não teve oportunidade de se opor.
– Baseei-me nos princípios do contraditório e da ampla defesa. A Celesc não teve tempo de se defender. Meu voto é parcial porque não considerei a argumentação.
Se o voto de Borba for acatado na semana que vem, a Invesc vence o agravo com a nulidade da adjudicação, termo que determina a transferência das ações para a Planner (corretora gestora da Invesc). Isto é, com a anulação, volta tudo como era antes e a Previ perde três das quatro cadeiras no conselho.
Borba garante que não vai mudar seu voto. Já o julgamento do presidente da 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ, desembargador Wilson Augusto de Nascimento, foi contrário. Ele negou o provimento do agravo, por entender que a Celesc teve, sim, prazo para se defender. Nascimento também não deve mudar seu voto. A decisão caberá ao juiz Robson Luz Varella na próxima semana.
Qualquer que seja a decisão no TJ, o assunto só terá recurso em Brasília, no Superior Tribunal de Justiça ou ainda no Supremo Tribunal Federal se qualquer das partes questionar algum ponto constitucional no processo.
Com a perda de três cadeiras no conselho de administração, a Previ perde poder para tentar a manobra que suscitou toda a polêmica em torno da Celesc: a troca da governança corporativa da empresa na Bovespa de nível 2 para Novo Mercado.
Pelo nível atual, os detentores de ações ordinárias têm direito a voto e indicam membros dos conselhos, além de fazerem parte da diretoria da Celesc. O Estado é o acionista majoritário, e a Previ, o segundo maior.
No Novo Mercado, o Estado permanece o maior acionista, mas perde poder porque as ações preferenciais passam a ter o mesmo peso que as ordinárias. Os acionistas minoritários unidos teriam poder de gestão e controle da estatal, tornando-a uma empresa privada.
(Simone Kafruni, DC, 21/07/2009)