Os dispositivos do Código Ambiental de Santa Catarina questionados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e Ministério Público Federal (MPF) devem ser declarados inconstitucionais se o Supremo Tribunal Federal (STF) seguir a sua jurisprudência. A tese foi defendida pelos palestrantes Darlan Airton Dias, Procurador da República em Santa Catarina, e Marcelo Buzaglo Dantas, membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB/SC, durante palestra sobre “Código Ambiental Catarinense – Aspectos Técnico-jurídicos”.
A palestra faz parte do seminário sobre “Meio Ambiente, Peculiaridades Regionais e Desafios à Sustentabilidade”, realizado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O evento começou nesta quinta-feira (25/6) e segue até amanhã, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Florianópolis.
“Salvo uma revolução extraordinária, a tendência é o STF, com base na sua jurisprudência histórica, declarar inconstitucional dispositivos contestados do Código Ambiental Catarinense”, afirmou Dantas, que apresentou um estudo de precedentes do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matérias ambientais para embasar o seu posicionamento. Para o Procurador da República em Santa Catarina, o Código subverte a ordem constitucional e diminui a proteção de vários ecossistemas.
“Se o Código Ambiental for considerado constitucional será inaugurada uma guerra ambiental entre os Estados, a exemplo do que acontece na seara fiscal”, advertiu na palestra Darlan Airton Dias. Estão sendo questionados por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), no Supremo Tribunal Federal (STF), 20 artigos do Código Ambiental por contrariarem a Constituição Federal. A ADIn foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, no dia 16 de junho, atendendo a representações do MPSC e do MPF.
Aspectos positivos do Código
O Procurador da República em Santa Catarina, Darlan Airton Dias, também avaliou os aspectos positivos do Código Ambiental. Segundo ele, a norma traz avanços no que diz respeito à consolidação das leis, à regulamentação das auditorias ambientais e à compensação por serviços ambientais. “O problema é que o artigo da compensação por serviços ambientais ficou tímido. Jogaram essa compensação para a regulamentação”, afirmou.
Darlan Airton Dias disse ainda que não é verdade que o Código Florestal desconsidera as diferenças regionais. Exemplificou: “A reserva legal no cerrado é de 35%, na Amazônia 80% e na mata atlântica é de 20%”. “Já rio de 10 metros de largura de tamanho é igual tanto no Piaui como em Santa Catarina”, disse o palestrante.
(MPSC, 26/06/2009)
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