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Fatma volta a licenciar empreendimentos nos campos de altitude

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou resolução sobre o assunto e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) retomou a análise de empreendimentos nos campos de altitude. Esses licenciamentos estavam
suspensos desde a aprovação da Lei da Mata Atlântica, em dezembro de 2006.

A Lei da Mata Atlântica previa um prazo de 180 dias para que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) regulamentasse o licenciamento nessas áreas. “Como já se passaram quase dois anos, o Consema aprovou uma
resolução regulamentando essa matéria, até que o conselho nacional se pronuncie”, explica o presidente da Fatma, Carlos Kreuz.

A resolução, de acordo com Kreuz, define os parâmetros básicos para que se possam analisar os estágios sucessionais da vegetação dos campos de altitude, visando estabelecer critérios para o licenciamento. “Com a definição desses estágios, podemos voltar a licenciar novos empreendimentos, levando sempre em conta a importância dessas áreas para o meio ambiente”, acrescenta o presidente da Fatma.

Os estágios sucessionais, pela nova resolução, não foram definidos pela sua altitude, como previa uma primeira proposta de Santa Catarina apresentada ao Conama, mas pelo seu tempo de uso. Ela também define que nos campos localizados em altitudes superiores a 1.500m, serão permitidas como atividades econômicas, a pecuária extensiva e atividades ligadas ao ecoturismo.

Segundo o presidente da Fatma, essa resolução foi exaustivamente debatida no Conselho Estadual do Meio Ambiente até que se chegasse a um consenso sustentável sobre o aproveitamento dessas áreas. “Acreditamos que desta forma o desenvolvimento do Estado não será freado e da mesma forma estaremos preservando o meio ambiente porque haverá um regramento para as atividades que se instalarem nessas áreas”, conclui.

Um estudo elaborado pela Empresa Catarinense de Pesquisa Agropecuária (Epagri) mostra que 32% do território catarinense possui altitudes acima de 850 metros, onde vivem 18.304 famílias rurais com suas atividades
impactadas pela legislação.

(Adjori/SC, 12/11/2008)

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