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13/11/2008
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13/11/2008

Consulta pública sobre 3,5 GHz também interessa aos gestores públicos

Com a disponibilização na terça-feira, 4 de novembro, da Consulta Pública 54, que trata da atribuição ao Serviço Móvel e destinação adicional ao Serviço Móvel Pessoal, em caráter primário, da faixa de 3,400 MHz a 3600 MHz, com recebimento de contribuições até 5 de janeiro de 2009, a Anatel, de certa forma, confirma que o leilão da freqüências deverá ocorrer no primeiro trimestre de 2009.

Durante o Futurecom 2008, várias empresas solicitaram uma ação mais ágil da agência reguladora diante da necessidade de espectro para a oferta de serviços, em especial, de banda larga móvel. Como a consulta pública receberá contribuições até o dia 5 de janeiro e ainda haverá um tempo para consolidação e redação final do texto do edital, o mais provável é que o leilão da faixa aconteça, numa visão otimista, até março de 2009.

Na redação da Consulta Pública 54, a Anatel capitulou e incluiu a mobilidade móvel na faixa — até então restrita apenas à telefonia fixa. Do ponto de vista de mercado, essa facilidade, certamente, significará um incremento no preço da faixa a ser licitada, já que, agora, as teles móveis passam a ter interesse ainda maior pela faixa.

Na consulta pública, a Anatel divulga que na elaboração da proposta levou-se em consideração:

– A competência da Agência para regular a utilização eficiente e adequada do espectro, restringindo o emprego, ou modificando a destinação de determinadas radiofreqüências ou faixas;

– O fato do espectro de radiofreqüências ser um bem público e escasso, administrado pela Agência;

– A necessidade de otimizar o uso das faixas de radiofreqüências;

– A necessidade de adequar o uso das referidas faixas de radiofreqüências à evolução tecnológica;

– A deliberação da última Conferência Mundial de Radiocomunicação (CMR), ocorrida em 2007, que identificou essa faixa para o uso em aplicações móveis International Mobile Telecommunications (IMT) em diversos países;

Dentre os objetivos dessa consulta, a Anatel informa ainda que pretende:

– Atribuir a faixa de radiofreqüências de 3.400 MHz a 3.600 MHz adicionalmente ao Serviço Móvel, em caráter primário;

– Destinar a faixa de radiofreqüências de 3.400 MHz a 3.600 MHz ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), adicionalmente às destinações existentes ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC);

– Destinar adicionalmente as subfaixas de radiofreqüências de 3.400 MHz a 3.405 MHz e de 3.500 MHz a 3.505 MHz ao Serviço Limitado Privado (SLP), possibilitando dessa forma a exploração do serviço e o uso de sistemas com a finalidade de promover a inclusão digital, diretamente ou indiretamente por empresas públicas, vinculadas ao Governo Federal, Estadual ou Municipal;

– Determinar que, na utilização das subfaixas de radiofreqüências de 3.400 MHz a 3.405 MHz e de 3.500 MHz a 3.505 MHz para a prestação do Serviço Limitado Privado (SLP), as instituições públicas poderão contratar com terceiros o desenvolvimento das atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados; e

– Manter a determinação de não mais outorgar autorização de uso de radiofreqüência e de não licenciar nova estação ou consignar nova radiofreqüência a estações já licenciadas na faixa de radiofreqüências de 3.400 MHz a 3.600 MHz para sistemas do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC), Especial de Repetição de Televisão (RpTV) e Especial de Circuito Fechado de Televisão com Utilização de Radioenlace (CFTV), operando de acordo com as condições de uso estabelecidas na Resolução nº 82, de 30 de dezembro de 1998, e no respectivo Regulamento.

A Agência pretende, ainda, receber contribuições e sugestões sobre a conveniência e oportunidade de estabelecer:

– A segmentação do espectro compreendido pelas subfaixas de radiofreqüências de 3.400 MHz a 3.600 MHz para uso em aplicações desenvolvidas por autorizatárias e concessionárias dos serviços para os quais a faixa está destinada, nos moldes estabelecidos quando da regulamentação do uso de sistemas de acesso fixo sem fio na prestação do STFC;

– Os mecanismos necessários que criem obrigações aos interessados no uso da faixa, no sentido de contribuir em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento na área de telecomunicações realizados no Brasil;

– Os compromissos de abrangência, cobertura e capacidade aos interessados no uso dessas faixas de radiofreqüências, de forma a contribuir com o processo de disseminação do uso de aplicações de banda larga e inclusão digital no território brasileiro.

As contribuições e sugestões devem ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, por meio do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), até as 24h do dia 5 de janeiro de 2009. Serão também consideradas as manifestações recebidas até as 17h do dia 2 de janeiro de 2009 que forem encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para a sede da Anatel, em Brasília.

Clique aqui para ter acesso ao texto completo da Consulta Pública.

Fonte: Convergência Digital
Data: 06 de novembro de 2008
Autor: Ana Paula Lobo (com informações da Anatel)

(Guia das Cidades Digitais, 12/11/2008)

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