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31/10/2008
Responsabilidade social e ambiental
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Mercado deve se equipar contra incêndio

Juiz dá prazo de 120 dias para a implantação de normas de segurança

Em 120 dias a prefeitura de Florianópolis deve providenciar as adequações para que a ala sul do Mercado Público esteja de acordo com as normas de segurança contra incêndio. A decisão é do juiz da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Hélio do Valle Pereira, depois da ação civil pública movida pelo Ministério Público.

Segundo o capitão do Corpo de Bombeiros Charles Alexandre Vieira, um projeto de prevenção de incêndios para todo o prédio foi aprovado em 2004. A ala norte, atingida por um incêndio em 2005, foi reformada. Porém, na ala Sul, pouco do que estava previsto foi realizado.

Os pontos mais problemáticos, para o capitão, são a falta de uma central de gás que sirva todo o mercado e de um sistema hidráulico integrado entre as duas alas. Conforme explicou, os donos de bares e restaurantes da ala sul ainda utilizam botijões de gás em locais inadequados e sem ventilação.

Administrador disse que não houve citação

Questões mais simples, como a falta de mangueiras de hidrantes e mesas nos corredores, que dificultam uma possível necessidade de retirada do prédio, também são importantes, mas não chegam a comprometer a segurança, de acordo com o capitão.

– A ala sul é menos perigosa, tem materiais com menos poder de fogo que a ala norte.

O administrador do Mercado Público, Jucélio de Campos, ressaltou que até agora não houve a citação sobre a sentença. Segundo ele, algumas medidas, como a troca de extintores de incêndio, foram tomadas. Mas destacou que todas as reformas necessárias custariam R$ 3 milhões. A administração busca parcerias para a solução dos problemas.

Quanto ao gás, Campos afirmou que há a intenção de usar a recepção de gás natural, não precisando mais de uma central de gás. Em relação ao sistema hidráulico, ele disse que é necessário avaliar o local para colocar um reservatório na ala sul.

O juiz especificou que caso as medidas não sejam acatadas, o prefeito pode pagar, com seu patrimônio pessoal, multa de R$ 10 mil por semana. Ainda cabe recurso da decisão, mas o prazo do cumprimento não será adiado.

(Lilian Simioni, DC, 31/10/2008)

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