Da coluna de Cacau Menezes (DC, 03/09/2008)
O Ministério Público Federal, através da procuradora Analucia Hartmann, pretendia fazer uma verdadeira limpeza na Costa da Lagoa. Para tanto, ajuizou inúmeras ações civis públicas contra moradores daquela região e também contra a prefeitura, visando à demolição de todas as casas (algumas centenárias), trapiches e restaurantes ali instalados, argumentando que foram edificados sobre área de preservação permanente, poluição da Lagoa, através da emissão de dejetos, e ocupação irregular de terras de marinha.
Duas dessas ações foram julgadas improcedentes no último dia 25, pelo juiz federal substituto da Vara Ambiental, Julio Schattschneider, que lembrou: “É preciso muito cuidado – com o devido respeito aos que pensam o contrário – para não incidir no mesmo e lamentável erro que levou os Juizados Especiais Previdenciários e Cíveis a se tornarem, na prática, extensões dos balcões do INSS, da Receita Federal e dos núcleos de recursos humanos dos diversos órgãos integrantes da administração pública federal, direta e indireta.”
Ao final, o juiz decretou a extinção das duas ações sem apreciação do mérito, destino que certamente será dado às outras ações que ainda estão em curso, aliviando, por enquanto, o sono dos moradores e freqüentadores da Costa da Lagoa.
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2 Comentários
Concordo com Dra. Ana Lúcia Hartmann!
A costa da Lagoa ven sendo há muitos anos devastada por dúzias de empreendedores de olho no valor econômico da região.
Poucos se beneficiam dos crimes ambientais cometidos ali.
É proibida a edificação em área de preservação permanente, mas empreendedores utilizam a falsa “utilidade pública”, o falso “interesse coletivo” para dominar áreas protegidas por lei.
Lamentável que o MP não tenha conseguido retirar as edificações da Costa da Lagoa.
É preciso restaurar as construções da Costa da Lagoa que tenham interesse histórico (tombamento com incentivo) e ajudar os moradores a firmarem identidade do local, que já está sofrendo com a poluição visual provocada por propagandas e por construções irregulares, estas sem qualquer cuidado arquitetônico. Se o caminho para isto não é a Justiça Federal, que se usem os referidos pelo nobre juiz. Ficar como está é que não dá, pois vai ficar pior.