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Demolir sem autorização judicial

O juiz Julio Schattschneider, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, extinguiu ação do Ministério Público Federal (MPF), proposta contra a edificação de uma casa às margens da Lagoa da Conceição, na Ilha.
Segundo o juiz, como a obra já tinha sido embargada pela Polícia de Proteção Ambiental, que agiu em nome do Ibama, cabe a esse órgão tomar as medidas necessárias, o que inclui julgar a defesa, aplicar a pena (se for o caso) e executá-la, independente de ordem judicial.
Para o magistrado, todas as providências administrativas podem acontecer sem prejuízo do acesso do cidadão ao Poder Judiciário.
– Porém, neste caso, é ele quem deverá ajuizar a demanda (com todos os custos e riscos a ela inerentes) e provar que o ato presumidamente legítimo da administração é, na verdade, nulo – explicou Julio Schattschneider.
Na sentença, o juiz demonstrou que a lei não impede o órgão ambiental de aplicar a pena de demolição, quando for cabível.
O juiz remeteu ofício ao superintendente do Ibama, em Florianópolis, em que se refere à inexistência de decisão da autarquia quanto à incidência ou não da penalidade de demolição e solicita providências.
Ofício remetido ao presidente do Ibama e ao ministro
O presidente do Ibama, em Brasília, também receberá ofício para que tenha ciência do ocorrido e “possa tomar atitudes para corrigir a aparente omissão da autarquia”.
Outro ofício foi remetido para o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.
– É preciso forjar uma cultura de respeito à fiscalização ambiental, que só será atingida se os órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente efetivamente praticarem os atos que lhe competem e que estão claramente estabelecidos na lei – afirmou.
O magistrado considerou que a ação do MPF implica transferência, ao Judiciário, de atribuição própria do Executivo, que a deve cumprir diretamente ou por meio de órgãos criados para essa finalidade.
De acordo com o juiz, o entendimento não significa que não haverá mais ações ambientais, que deverão ser propostas quando o órgão ambiental tiver falhado.
(DC, 08/08/2008)

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