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Ministério Público busca adequação de ciclovia da Via Expressa Sul

Inexistência de sinalização e o término abrupto da ciclovia existente entre o Túnel Antonieta de Barros e o local conhecido com Trevo da Seta: estes foram os problemas detectados que levaram o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ajuizar ação civil pública exigindo que a adequação às exigências da legislação seja efetuada pelo Departamento Estadual de Infra-Estrutura (DEINFRA).
Na ação, motivada por representação da Associação Caeté Cultura e Natureza, o Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu, da Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Capital, explica que, desde o início da pista, a ciclovia apresenta problemas, pois para acessá-la, o ciclista é obrigado a passar por cima da calçada e por um trecho ainda em obras.
“Mas, o mais crítico é a porção final da Via Expressa Sul, onde a ciclovia termina abruptamente antes de atingir o Trevo da Seta, bifurcação para acessar as direções Sul da Ilha e Aeroporto”, escreveu Abreu na ação. Neste ponto, o ciclista é obrigado, correndo riscos, ou, infringindo as normas de trânsito, tudo sem qualquer sinalização.
Consultado pelo Promotor de Justiça, o DEINFRA informou que a continuação da ciclovia está prevista no projeto de um elevado que que terminará após o Trevo da Seta, e que, do local onde hoje acaba a ciclovia até a bifurcação, existe um ciclo-passeio (calçada destinada ao trânsito de pedestres e ciclistas).
“Contudo a legislação de trânsito é cristalina, só é permitido ao ciclista transitar em passeio público juntamente com pedestre se houver autorização da entidade de trânsito. Ora, não há nenhuma indicação para que os ciclistas sejam eventuais usuários da calçada, o que até seria compreensível em se tratando de situação temporária”, contrapôs Abreu.
Para o Promotor de Justiça, tal situação coloca os ciclistas ou em condição de risco, trafegando junto com os automóveis, ou em desrespeito à legislação, andando sobre a calçada, e por este motivo existe a necessidade de adequação.
(Ministério Público do Estado de SC, 07/07/08)

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