Até o final do horário de verão, em fevereiro de 2008, bares, restaurantes e boates terão horários diferenciados para encerramento das atividades noturnas. A decisão foi tomada em consenso durante reunião que contou com a presença de representantes dos órgãos fiscalizadores, proprietários de estabelecimentos de diversão na Capital e integrantes do trade turístico. A intermediação do encontro foi feita pela Secretaria de Turismo, que atua como fomentadora da vocação turística da cidade.
Após longa discussão entre as partes envolvidas na questão, ficou acordado que as casas noturnas vão poder funcionar até as 5 horas, enquanto que bares, restaurantes e similares terão que fechar as portas às 2 horas. Apesar do acordo, os estabelecimentos terão que funcionar respeitando os níveis de ruído determinados e com as adequações necessárias. “Acho que esse acordo é bastante razoável porque não prejudica o fluxo turístico na cidade. Atende à necessidade de diversão do turista, mas também respeita os direitos da população local”, salientou o Secretário de Turismo Mário Cavallazzi.
Segundo o titular da Setur, a reunião foi convocada porque havia divergências dos proprietários dos estabelecimentos comerciais ligados ao segmento de lazer com relação ao rigor das normas aplicadas pelos órgãos de fiscalização municipais e estaduais. Uma determinação de fechamento desses recintos às 2 horas, em razão do Programa Silêncio Padrão provocou protestos do setor. Os proprietários alegam que a medida inviabilizaria a atividade comercial. “É que o turista gosta de ir à praia e ficar mais tempo no local, depois descansa um pouco e só sai mais tarde para ir aos bares, restaurantes e boates”, explicou Cavallazzi.
Por outro lado, os representantes da Floram, Ministério Público, Polícia Militar e Polícia Civil que atuam no combate à poluição sonora, com o Programa Silêncio Padrão, justificam que a ação foi motivada pelo grande número de reclamações da população relacionadas à perturbação do sossego alheio. “Houve uma preocupação quanto à questão da poluição sonora, mas também com o problema do consumo de álcool e drogas, e com a segurança. É uma combinação perigosa”, disse o secretário.
O Programa Silêncio Padrão foi lançado em 2001 pelo Ministério Público de Santa Catarina para coibir a emissão de ruídos em níveis superiores aos limites determinados pela lei. A punição aos infratores, dentro da acusação de perturbação do sossego, pode variar de prisão simples de 15 dias a três meses ou multa. Dependendo do nível de poluição sonora, a irregularidade pode ser enquadrada como crime, com punição de um a quatro anos de detenção.
(Dieve Oehme, PMF, 16/10/2007)
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