Suspensas alterações no Plano Diretor da Capital

O Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu ontem liminar e suspendeu os efeitos das alterações promovidas no Plano Diretor de Florianópolis por meio da Lei Complementar 215/2006, até o julgamento do mérito da ação.

O Ministério Público mostrou na ação que as alterações foram embutidas de forma inconstitucional num projeto de lei que pretendia somente alterar o zoneamento do Bairro Córrego Grande.

O promotor Alexandre Herculano Abreu argumentou que a Constituição exige, para mudanças no Plano Diretor dos municípios, um amplo debate com a comunidade e com os órgãos públicos responsáveis pela questão urbanística.

Este debate não ocorreu durante a apreciação do projeto que deu origem à Lei Complementar 215/2006.

Segundo apuração feita por Abreu, as mudanças no Plano Diretor teriam grande repercussão no mercado imobiliário da Capital.

Segundo ele, as alterações privilegiariam os proprietários com índices de potencial construtivo para vender e elevaria o custo dos imóveis entre 15% e 30%.

As mudanças no Plano Diretor foram apresentadas sob a forma de uma emenda às vésperas da votação do projeto de lei sobre o Córrego Grande na Câmara de Vereadores.
(DC, 22/06/2006)


Publicado em 22 junho de 2006

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