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Falha em rito processual revoga denúncia contra 12 na Operação Ave de Rapina

O juiz Marcelo Volpato, da Vara do Crime Organizado, revogou a aceitação da denúncia contra 12 réus no processo da Operação Ave de Rapina. O magistrado não atendeu ao chamado “procedimento especial”, aplicável nos casos que envolvem servidores públicos. A revogação, no entanto, não gera nulidade do processo, mas dá novo prazo de 15 dias para a defesa responder ao pedido de denúncia do Ministério Público. Somente após manifestação dos acusados a denúncia poderá ser novamente aceita. Com isso, os acusados por corrupção, fraude em licitação, peculato e organização criminosa ganham tempo e espaço para defesa.

Em dezembro, Volpato tinha optado pelo rito ordinário, e aceitou a denúncia contra os 12 acusados sem notificação da defesa. Em sua decisão, reconheceu o “procedimento especial” e argumentou que tal medida pode impedir, inclusive, que o processo possa ser anulado nas próximas fases. “Isso porque existe uma fase prévia de oferecimento de respostas para só então ser recebida a denúncia, momento em que o processo passará a seguir na integralidade o rito ordinário. Sua adoção, portanto, não gera nulidades”, manifestou em sua decisão emitida no último dia 19.

Para o advogado Kissao Alvaro, que defende o vereador afastado Cesar Faria (PSD), a abertura de prazo de notificação é uma brecha para a defesa. “Esperamos conseguir mostrar que este processo não tem sentido. A investigação supõe a existência de um esquema para fraudar licitação que sequer está nos autos”, disse.

Denúncia voltará a ser analisada

Apesar de já ter sido apreciado pelo juiz Marcelo Volpato, o pedido de denúncia do Ministério Público voltará a ser analisado, agora, com as contrarrazões dos acusados. A revogação amplia o tempo o espaço da defesa e atrasa do andamento do processo. A definição sobre se os acusados são ou não réus, uma vez que a aceitação da denúncia foi revogada, segundo o Tribunal de Justiça, trata-se de uma questão técnica. Para Kissao, uma vez retirada a denúncia os envolvidos voltam a situação de indiciados, e não denunciados.

Ainda nesta semana, a Câmara Criminal recusou recurso do Ministério Público que pediu mais uma vez a prisão de Cesar Faria (PSD). Este foi o terceiro pedido de prisão do político rejeitado.

OS INDICIADOS

Denúncias por tipos de crimes

César Faria (PSD) – Vereador e ex-presidente da Câmara. Corrupção passiva, fraude em licitação, peculato e organização criminosa.

Júlio Pereira Machado – Ex-guarda municipal e ex-diretor de operações do Ipuf. Corrupção passiva, fraude em licitação, peculato e organização criminosa.

Tiago da Silva Varela – Guarda municipal e ex-diretor de operações do Ipuf. Corrupção passiva, fraude em licitação, peculato e organização criminosa.

Adriano João de Melo – Guarda municipal e ex-diretor de trânsito do Ipuf. Corrupção passiva, fraude em licitação, peculato e organização criminosa.

Theo Mattos dos Santos – Motorista terceirizado do Ipuf. Corrupção passiva e peculato.

Eliseu Kopp – Empresário dono da Kopp Ltda. Corrupção ativa e organização criminosa.

Décio Stangherlin, o Marinho – Executivo da Kopp. Organização criminosa e corrupção ativa.

Fabiano Barreto – Executivo da Kopp. Organização criminosa.

José Norberto D’Agostini – Proprietário da Focalle. Organização criminosa, corrupção ativa, fraude em licitação e peculato.

José D’Agostini Neto – Proprietário da Focalle. Organização criminosa, corrupção ativa, fraude em licitação e peculato.

Walmor Nascimento – Proprietário da Artmil. Organização criminosa e corrupção ativa.

Davi Nascimento – Proprietário da Artmil. Organização criminosa e corrupção ativa.

Carlos Henrique Almeida de Lima, o Baiano (único dos denunciados que não havia sido indiciado pela PF) – Gerente da empresa HLI Astech, responsável por instalações eletroeletrônicas com sede em Florianópolis. Denunciado por organização criminosa, fraude em licitação, corrupção ativa e peculato.

(Notícias do Dia Online, 27/02/2015)

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