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Rótulos de óleo de cozinha terão informações sobre descarte no Rio

Os rótulos das embalagens de óleo comestível comercializado no estado do Rio terão que trazer informações sobre o correto acondicionamento e descarte do produto após o uso. É o que determina a lei 5.968/11, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Paulo Melo (PMDB) e publicada no Diário Oficial do Legislativa no início dessa semana.

O governador Sérgio Cabral havia vetado a lei no final de março, afirmando que a definição não competia ao estado do Rio, mas a Alerj derrubou o veto do governador. A lei , que é assinada conjuntamente pelos deputados Cidinha Campos (PDT) e Paulo Melo, obrigará também a destinação do produto usado às empresas privadas que fazem esta coleta.

Estão sujeitos à regra e às suas punições os fabricantes, importadores, atacadistas e grandes varejistas que comercializarem o produto sem as informações. A multa a ser cobrada terá o valor de uma Ufir-RJ por embalagem, mas poderá ser aumentada em 50% em caso de reincidência, não podendo ultrapassar 100 mil Ufirs. O montante será revertido, em partes iguais, ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon) e ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam).

(O Globo, 12/05/2011)

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