Terrenos de marinha
(Por Renato Igor, Diário Catarinense, 19/05/2017) "Os terrenos de marinha são considerados bens da nação, conforme julgado do STF em 1909, num litígio entre a União, a Bahia e o Espírito Santo. Não se confundem com os bens da União, que são as ilhas. Portanto, a natureza jurídica de ambos é distinta. Os interessados têm duas saídas...